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Segunda, 27 de abril de 2015, 15h07

Sindicato doa aparelhos para combate à poluição sonora em Várzea Grande e região


 

O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Mato Grosso (SINCAD-MT) doou dois decibelímetros calibrados e aferidos para o 2º Comando Regional da Polícia Militar do Estado. A doação foi feita no dia 22 de abril, na sede do Comando, em Várzea Grande.

Segundo o diretor executivo do SINCAD-MT, Marcos Taveira, os equipamentos doados visam auxiliar o trabalho da Polícia Militar no combate à poluição sonora no município. "É uma parceria dos atacadistas e distribuidores em prol da população", comentou.

 

O tenente coronel Carlos Eduardo Pinheiro da Silva, comandante adjunto do 2º Comando Regional, agradeceu a doação e destacou que os dois aparelhos serão utilizados para operações integradas entre a Polícia Militar e demais órgãos, não só em Várzea Grande e Cuiabá, mas nos demais municípios da regional.

"Poluição sonora é crime e vamos fiscalizar quem comete excesso com barulhos em festas e carros com som alto, inclusive com apreensão de aparelhos sonoros", disse o tenente coronel. O 2º Comando Regional é responsável por Várzea Grande, Poconé, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Rosário Oeste, Acorizal e Nobres.

 

Embora a poluição sonora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, ela causa vários danos à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora, com efeitos negativos ao sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que os efeitos negativos começam em um som a partir de 50 decibéis.

 

LEGISLAÇÃO

Conforme a legislação ambiental, o crime de "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade" é passível de multa de até R$ 50 milhões e apreensão do aparelho sonoro.

Ainda pode ser aplicada ao infrator pena prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais: "III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena - prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa".
 




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