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Polícias
Sexta, 25 de setembro de 2015, 07h23

Onda de Operações leva OAB a pedir espaço diferenciado para advogados presos


 
OAB quer que oriente agentes policiais a recolher advogado detido em Sala de Estado Maior, que não seja algemado sem que haja resistência, não cometam excessos, como colocar o advogado em camburão sem necessidade.

A Diretoria da OABMT enviará hoje sexta-feira (25 de setembro) pedido de providência ao governador do Estado, Pedro Taques; ao secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque; e ao secretário de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Dorileo, para requerer providências acerca da falta de Sala de Estado Maior em Mato Grosso para receber advogados presos em investigações.


O presidente da OABMT, Maurício Aude, ressaltou a necessidade do cumprimento do Estatuto da Advocacia e da OAB que, em seu artigo 7º, inciso V, dispõe que "são direitos dos advogados não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar".

Maurício Aude ressaltou que todas as vezes que ocorrem essas prisões sempre há a necessidade de medida judicial para garantir o recolhimento em Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar e criticou a forma como são conduzidas as prisões, "muitas vezes acompanhada de excessos, tais como, colocação de algemas e alocação de profissionais da advocacia junto com os demais presos".

Na visão da OABMT, essas práticas violam a Sumula 11 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". A diretoria da OABMT aponta ainda a violação ao artigo 284 do Código de Processo Penal que ratifica ser desnecessário o emprego de força, salvo em caso de resistência ou tentativa de fuga.

Diante disso, a Ordem solicita que as autoridades, de forma contundente, oriente os agentes policiais a cumprirem o que dispõe a lei quanto ao advogado "ser recolhido em Sala de Estado Maior, que não seja algemado sem que haja resistência, fundado receio de fuga ou perigo á integridade física, bem como não cometam excessos, colocando o advogado no camburão sem necessidade". Solicita ainda que sejam destinadas salas que atendem as condições de Sala de Estado Maior ou que seja construído um local, "para definitivamente pôr fim a celeuma".




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