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Polícias
Quinta, 01 de outubro de 2015, 21h13

Homem é condenado a 16 anos pela morte de companheira e enteado em VG


Iremar Pereira Cordeiro, de 46 anos, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande a 16 anos de reclusão e três meses de detenção, pela prática de homicídio qualificado da companheira Rosenira Antônia da Silva, tentativa de homicídio simples do enteado Italo Luiz Silva de Oliveira e lesão corporal leve contra o vizinho Jardel Aparecido Jope. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (30 de setembro) e a sessão foi presidida pelo juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto.

O crime ocorreu em janeiro de 2014, no bairro São Simão. De acordo com a denúncia do Ministério Público, “por motivação fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, Irenar matou a golpes de faca Rosenira e na sequência ainda tentou matar Ítalo e Jardel. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, “os jurados reconheceram a autoria do delito, afirmando a existência das duas qualificadoras no crime praticado contra Rosenira, bem como reconheceram a autoria no delito praticado contra Ítalo e desclassificaram a lesão corporal fato praticado contra Jardel”, revela a decisão (veja texto completo AQUI).

Participaram do julgamento o promotor de justiça Milton Pereira Merquiades e a defensora pública Odila de Fátima dos Santos. O Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo homicídio de Rosenira, enquadrando o crime na Lei Maria da Penha nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e pela tentativa de homicídio das demais vítimas. Já a defesa postulou a tese de exclusão das qualificadoras como motivação fútil e impossibilidade de defesa. Não houve réplica e tréplica. O conselho de sentença se reuniu e votou pela condenação do réu.

Iremar deverá cumprir a pena em regime fechado. “Aguardará eventual recurso segregado, pois presente está a necessidade de garantia da ordem pública, conforme ensinamento do Ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do HC 107430 do STF: ‘Tendo o paciente permanecido preso durante toda a instrução criminal, não se justifica soltá-lo, agora, com a prolação de sentença penal condenatória’, gerando induvidoso descrédito do sistema judicial”, defende o presidente do júri na decisão. 




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