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Quinta, 19 de novembro de 2015, 15h58

AMMP reafirma completa licitude de cartas de crédito


A Associação Mato- Grossense do Ministério Público,entidade de classe que congrega e representa os(as) Promotores(as) e os(as) Procuradores(as) de Justiça, da ativa e aposentados, desde o ano de 1967, a propósito da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por requerimento de 23 deputados estaduais, tendo como suporte o depoimento do investigado, denunciado e condenado Éder de Moraes Dias, vem à público ESCLARECER à toda sociedade mato-grossense, salientando:

1. Reafirmamos a “Moçao de Apoio”, publicada em 29/5/2014, pela AMMP e CONAMP ; e a "Nota de Esclarecimento" publicada em 2/6/2014 ; reafirmando a plena legalidade dos créditos trabalhistas, a completa licitude da negociação realizada em condições financeiras desfavoráveis aos credores em razão do deságio, bem como a legitimidade de cada um dos créditos trabalhistas pretéritos obtidos pelos 45 membros do Ministério Público de Mato Grosso, fato este reconhecido publicamente pelo próprio Procurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot;

2. Foi a Associação Mato-Grossense do Ministério Público quem intermediou e contratou, em 2009, o escritório JBF para venda das cartas de crédito à REDE/CEMAT (expedidas com amparo no art. 1º da Lei nº 8.672, com a redação que lhe foi dada pelo § 3º da Lei nº 9.022/2008), representando cada um dos 45 membros do Ministério Público de Mato Grosso, comercializadas no mercado com deságio, sendo os valores recebidos devidamente declarados no imposto de renda de cada Promotor e Procurador de Justiça, bem como na DIRF informada pelo Ministério Público à Receita Federal;

3. As referidas Cartas de Crédito já foram alvos de exaustiva investigação pelo Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, por duas vezes, sendo que no último julgamento deste Tribunal foram aprovadas por unanimidade, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (Edição 622, p.8, Processo 14066-0/2014, Acórdão 1713/2015/TP). A matéria também foi apreciada pelo Controle Interno do MPMT e do Conselho Nacional do Ministério Público;

4. O Ministério Público de Mato Grosso é uma das instituições mais transparentes do Brasil, tendo os seus atos administrativos e financeiros fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Conselho Nacional do Ministério Público, nada tendo a esconder de toda a sociedade, a quem tem o dever de prestar contas;

5. O Ministério Público é instituição independente e que, a serviço exclusivamente da sociedade brasileira, tem conduzido investigações e ajuizado ações cíveis e criminais de combate a toda e qualquer forma de corrupção, postura que atrai contra si e contra seus membros a ira daqueles que desprezam os mais elementares princípios de probidade, republicanismo e boa gestão;

6. A Associação Mato-grossense do Ministério Público reconhece o poder investigatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que instaurado na forma do artigo 58, §3º, da Constituição da República, mas não aceitará o desvirtuamento de seu objeto ou de seus limites, rechaçando e repudiando, desde já, qualquer tentativa de macular, mediante a exposição política indevida, a Instituição ou qualquer de seus membros;

7. Qualquer tentativa de inibir a atuação independente, ética e impessoal do Ministério Público, além de ferir as nossas prerrogativas, fere de morte os anseios da população mato-grossense e brasileira, que almejam o fim da corrupção e o mau uso do dinheiro público;

8.O expediente utilizado pelo Senhor Éder de Moraes Dias, réu em processos criminais e cíveis, bem como em ações de improbidade movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso, trata-se de estratégia previsível e conhecida no meio jurídico, como forma de atacar quem o processa, no caso os membros do Ministério Público de Mato Grosso, buscando simular impedimento, suspeição ou desacreditar o trabalho sério e independente no combate à corrupção;

A posição do Senhor Eder de Moraes Dias, de condenado a 69 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela Justiça Federal, pela prática de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, recomenda que não se confira credibilidade às suas ilações feitas em depoimento ao Parlamento Estadual, ilações estas contraditórias às suas próprias declarações, quando interrogado sobre os mesmos fatos na Justiça Federal;

9.A AMMP apoia incondicionalmente o trabalho isento e destemido dos membros do Ministério Público de Mato Grosso, composto por pessoas comprometidas, probas e honestas, e vai reivindicar, ainda mais, o total empenho do Ministério Público de Mato Grosso na propositura de ações de improbidade, investigações e ações penais para que a sociedade mato-grossense tenha a certeza que a Instituição não se sentirá intimidada por desempenhar a sua obrigação funcional e constitucional contra quem quer que seja;

10.Fiel ao seu compromisso com a verdade e com toda a sociedade mato-grossense, a Associação Mato-grossense do Ministério Público reafirma a plena legalidade e legitimidade dos créditos trabalhistas, a completa licitude da negociação realizada até mesmo em condições financeiras desfavoráveis aos credores em razão do deságio ocorrido e confia na avaliação sóbria e isenta da sociedade, razão maior da existência da instituição Ministério Público. 




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