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Quinta, 31 de março de 2016, 12h37

MPF/SE ajuíza ação por danos ambientais causados pela construção da ponte Gilberto Vila-Nova


O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Construtora Celi, além do Município de Aracaju. Os réus estão sendo processados por implantarem a ponte Gilberto Vila-Nova, que interliga a Av. Tancredo Neves ao Conjunto Augusto Franco, em área de preservação permanente. Além de não cumprirem as regras que autorizam a construção, o tráfego na ponte funciona sem Licença de Operação.

Em 2012, após denúncia sobre desmatamento e aterro na área, o MPF/SE iniciou investigações sobre a implementação da ponte. Durante as diligências, ficou constatado que, para a construção, 5,3 hectares da vegetação da área de preservação permanente foram derrubados – o que corresponde a 68% acima do autorizado pela Adema.

Além da agressão ao meio ambiente com a retirada da vegetação, também há materiais descartados diretamente no manguezal e desvio de uma rede de esgoto no conjunto Augusto Franco. O despejo de resíduos ao lado da ponte e abertura de uma valeta causam graves danos ao meio ambiente.

Falta de Fiscalização - Também ficou comprovado que Adema havia concedido Licença de Instalação para a ponte, mesmo diante do descumprimento da Autorização de Supressão Vegetal pelos responsáveis pela obra.

Após conceder a licença, a Adema também não fiscalizou a obra. Ainda de acordo com as investigações, o tráfego de veículos na ponte foi liberado pelo Município de Aracaju sem Licença de Operação, situação que permanece até os dias atuais.

Na ação, o MPF/SE alega que “a conduta dos réus produziu efeitos danosos ao meio ambiente, revelando a marcante cultura de descompromisso ecológico que prevalece em nosso país, em desacordo ao que expressa a Constituição Federal”.

Pedidos – À Justiça Federal, é pedido que o Município de Aracaju e a Emurb sejam obrigados a requerer à Adema a Licença de Operação, no prazo de 30 dias.

Também é pedido que a Adema verifique o cumprimento integral do exigido na licença de instalação concedida pela Prefeitura de Aracaju, no prazo de 60 dias. A ação também requer que a autarquia seja obrigada a estabelecer as medidas ecológicas em relação à recomposição da vegetação.

Já o Município de Aracaju, a Construtora Celi e a Emurb devem executar essas medidas ecológicas, recompondo a vegetação suprimida no local. Os réus também devem ter a obrigação de retirar os entulhos deixados pela construção no prazo de 60 dias.

No caso de descumprimento, o MPF/SE pede que seja cobrada multa diária, devendo os valores serem revertidos em favor de projetos de recuperação e preservação de manguezais afetados no conjunto Augusto Franco. 




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