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Segunda, 02 de maio de 2016, 17h15

MPF requer anulação de fase de concurso para professores da UFMT


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O Ministério Público Federal (MPF) impetrou Ação Civil Pública contra a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em que requer a anulação da fase de prova escrita referente a concurso público para professores, edital nº 05/Proad/SGP/2015.

A ação se baseia no fato de, durante a realização das provas escritas, ter sido determinado aos candidatos que escrevessem seus nomes na folha de respostas, possibilitando a identificação pela banca examinadora do candidato cuja prova estava corrigindo.

Ao agir dessa forma, a UFMT teria ignorado vários princípios da Administração Pública, dentre os quais a isonomia, a finalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa, bem como a violação concreta ao direito dos candidatos de receberem avaliação idônea, baseada única e exclusivamente no mérito.

A sistemática adotada pela UFMT não tem amparo legal e não encontra paralelo na prática de outros concursos pelo país. Ao contrário, a identificação do examinado em provas escritas pode induzir o examinador tanto a prejudicar quanto a favorecer, afetando a imparcialidade na correção e gerando descrença da população quanto à idoneidade do concurso.

O MPF requereu a concessão de tutela provisória para que a UFMT não pratique novos atos referentes ao concurso, suspendendo inclusive posse dos candidatos aprovados. Nos demais concursos, a instituição deve adotar sistema em que os candidatos não sejam identificados de qualquer forma nas provas objetivas e escritas pelos examinadores em todos os concursos elaborados por ela.

Foi requerida também multa equivalente a R$ 50 mil para cada edital ou fase de prova escrita realizados posteriormente e que sejam violadores da decisão, além de multa diária de R$ 5 mil para cada dia em que a UFMT deixe de cumprir a decisão judicial. 




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