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Sábado, 07 de maio de 2016, 16h21

Acrônimo: Fernando Pimentel é denunciado por conceder benefícios tributários em troca de propina


A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko de Castilho, enviou, nesta sexta-feira, 6 de maio, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, por solicitar e receber vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Outras seis pessoas foram denunciadas e os crimes relacionados são os de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.

O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Segundo a denúncia, a empresa Caoa pediu e obteve, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), habilitações no programa nas modalidades produção e investimento. Ela Wiecko registra que todo o benefício tributário gerou mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.

Conforme explica a vice-procuradora-geral da República, os benefícios tributários tinham como referência a construção de uma planta industrial da Caoa no município de Anápolis/GO e correspondiam ao crédito presumido de parte da base de cálculo do IPI de uma cota de importação de 12.000 veículos Hyundai iX35, modelo que viria a ser produzido nessa nova fábrica. Depois, a empresa solicitou e obteve autorização para substituir o saldo de 8.866 veículos Hyundai iX35 da cota de importação aprovada por outros modelos da marca.

As primeiras portarias interministeriais assinadas por Pimentel concediam habilitações provisórias à empresa com vencimento em 31/3/13. Depois, o então ministro estendeu a habilitação definitiva até 31/5/2014. Conforme a denúncia, esses e outros atos administrativos foram editados para determinar a aprovação dos pedidos da Caoa e facilitar o trâmite das demandas da empresa relacionadas ao Inovar-Auto.

A vantagem indevida rendeu pouco mais de R$ 2 milhões a Pimentel, valor recebido dos acionistas/sócios da Caoa Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Antônio dos Santos Maciel Neto, por meio de empresas de Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené. Segundo Ela Wiecko, as empresas Bridge e Bro simulavam a prestação de serviços de consultoria à Caoa para dissimular a origem e a natureza ilícita da quantia. A denúncia relaciona troca de mensagens de celular entre os envolvidos que comprovam a negociação.

As investigações no âmbito da Operação Acrônimo verificaram que parte da propina foi usada para custear passagens aéreas e despesas pessoais de hospedagens de Fernando Pimentel e sua esposa, Carolina de Oliveira Pereira. Também foi apurado o uso, por eles, de aeronave de matrícula PR-PEG, registrada no nome da empresa Bridge.

Em 12/2/2014, Pimentel deixou o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e foi substituído interinamente por Mauro Borges Lemos, que se comprometeu a auxiliar na execução dos atos administrativos correspondentes à propina acertada. Conforme a denúncia, Mauro Borges, de fato, assinou atos administrativos em favor da Caoa e Pimentel se comprometeu a fazer gestões para que os benefícios tributários da Caoa fossem prorrogados, já na condição de governador de Minas Gerais, no ano de 2015.

Falsificação de documentos - O crime de falsidade de documento particular está ligado ao episódio em que Benedito foi detido no interior da aeronave matrícula PR-PEG, no aeroporto internacional de Brasília, na posse de dinheiro em espécie e documentos que continham indícios dos crimes praticados. Entre as apreensões, estavam manuscritos que remetiam a demandas da Caoa no MDIC, fato que despertou preocupação e levou a expedientes que aparentassem o resultado de consultorias simuladas, para dar legitimidade aos pagamentos realizados pela Caoa às empresas Bridge e Bro.

Lista de denunciados: Fernando Pimentel, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, Antônio dos Santos Maciel Neto, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Mauro Borges Lemos, Otílio Prado e Fábio Mello. 




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