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Terça, 14 de junho de 2016, 12h07

MPF quer que Fies resolva falhas no sistema para liberar recursos a estudantes inscritos


O Ministério Público Federal em São Carlos/SP ajuizou uma ação civil pública para que o sistema eletrônico do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) seja regularizado, permitindo a realização de pedidos e consultas. Problemas no site do programa têm causado atraso na liberação de recursos e prejudicado diversos alunos, que não conseguem efetuar matrículas ou concluir as graduações.

O MPF requer também que a Justiça Federal determine ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Fies, a recuperação de dados que tenham sido perdidos na plataforma de informações e o restabelecimento de prazos e expedientes cujo cumprimento não foi possível devido às falhas. Todos os pedidos da Procuradoria foram feitos em caráter liminar.

UNICEP. O caso chegou ao MPF a partir da representação de um estudante do Centro Universitário Central Paulista (Unicep) de São Carlos que enfrentou dificuldades para terminar o curso de Sistemas de Informação. Inscrito no Fies, ele teve acesso aos recursos para o pagamento do primeiro semestre, em 2011, mas não conseguiu comprovar o aditamento ou a renovação do contrato com o programa nos períodos seguintes por causa de pendências na validação dos dados no site.

Para que o aluno desse sequência aos estudos, a Unicep impôs como condição a assinatura de diversas notas promissórias, que garantiriam o pagamento das mensalidades atrasadas. A situação perdurou até o último semestre, quando o estudante se comprometeu a buscar outra fonte de financiamento para cursar as últimas disciplinas e obter o diploma. O crédito, porém, não foi aprovado, e ele teve a matrícula recusada.

Além de condenar os problemas que o sistema eletrônico do Fies vem apresentando, o MPF destaca que a conduta da Unicep é ilegal ao desrespeitar os prazos de carência do programa e adotar práticas abusivas de cobrança. Segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, a universidade não pode transferir aos alunos eventuais ônus do Fies, ao qual aderiu voluntariamente.

“Se, por um lado, as instituições de ensino superior participantes do programa de financiamento estudantil podem se beneficiar com a ampliação de seu público-alvo, aumentando sua receita, por outro lado, afigura-se legítimo que elas devam se submeter aos encargos por ele trazidos, decorrentes de um plexo de normas com finalidade social e gerados pelo ato de adesão voluntária ao referido programa”, disse.

PROIBIÇÕES. Os pedidos liminares incluem também a proibição à Associação de Escolas Reunidas (Asser), mantenedora da Unicep, de exigir a assinatura de promissórias ou documentos semelhantes devido a dívidas causadas por falhas no sistema do Fies. O MPF quer ainda que os problemas do programa deixem de ser motivo para cobrança de taxas aos alunos inadimplentes ou impedimento para que façam matrícula e frequentem o curso normalmente na universidade.

Por fim, a Procuradoria pede que a Justiça obrigue tanto o FNDE quando a Asser a adotar as medidas necessárias para resolver as pendências causadas pela indisponibilidade de informações no site do Fies, como a perda de prazos, erros para emissão de certidões e a desatualização de dados. As providências devem permitir que os estudantes já matriculados prossigam os estudos financiados pelo programa ou cessem o contrato, se desejarem.

O número da ação é 0002369-71.2016.403.6115. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/. 




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