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Polícias
Quarta, 15 de junho de 2016, 10h03

MPF/DF arquiva procedimento que questionava divulgação de curso com promessa de cura gay


O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o procedimento que havia instaurado com o objetivo de apurar eventual ilícito praticado por Claudemiro Soares, ao citar, - via redes sociais - que possuía a chancela do MPF para a realização de um curso cujo propósito seria o de curar homossexuais. A investigação foi iniciada em fevereiro a partir do recebimento de dezenas de representações que questionavam a atitude do responsável pelo curso, que também é o autor do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”. A obra, lançada em 2009, já foi alvo de investigação do MPF e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que, na época, arquivaram o caso. No caso do MPF, o entendimento foi que não havia “incitação à discriminação ou ao preconceito”.

O problema é que o autor do livro fez uma interpretação equivocada do posicionamento dos investigadores que, em nenhum momento chancelaram o teor do livro. No despacho publicado na última sexta-feira (10), a procuradora da República, Ana Carolina Alves Araújo Roman, cita termos do primeiro arquivamento. O documento deixa claro que a falta de providências jurídicas para o caso se deve ao fato de a obra estar amparada pela liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, e não por haver uma concordância em relação ao conteúdo.

Em relação ao procedimento adotado por Claudemiro Soares no início de 2016 - quando ele afirmou possuir a chancela do Ministério Público para o curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura” -, o MPF entendeu se tratar de uma má interpretação da posição anterior. Responsável pelo curso e pelas mensagens, Claudemiro foi ouvido no dia 4 de abril, quando afirmou que a escolha do termo teve o objetivo de evitar que fossem feitos novos questionamentos. Alegou ainda que, na sua opinião, o fato de já existirem arquivamentos anteriores, significava o reconhecimento da legitimidade do conteúdo o que lhe autorizava a “divulgar uma possível ratificação do curso por essas instituições”.

Ao justificar a promoção de arquivamento, a procuradora mencionou ainda o fato de que, antes mesmo do depoimento, Claudemiro Soares encaminhou aos órgãos do Ministério Público uma carta de retratação em que explicava a interpretação feita em relação à posição anterior adotada tanto pelo MPF quanto pelo MPDFT e lamentava os transtornos causados pelas mensagens. Também pesou o fato de as postagens irregulares terem sido retiradas da internet e o compromisso firmado pelo autor de não mais utilizar o termo “chancela” em eventuais publicações relacionadas ao tema.

A decisão de arquivamento ainda precisará ser homologada pelo Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). 




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