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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) multou em R$ 307,2 milhões sete empresas do segmento de energia elétrica que estavam atuando em desacordo com a legislação vigente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além desse valor, foram lançados de ofício R$ 58.254.549,68 em autos de infração para empresas do segmento de comunicação, por descumprimento de obrigação tributária.
A constituição dos valores foi possível graças à auditoria fiscal realizada pela equipe da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Sefaz.
Quanto às empresas do segmento de energia, o trabalho começou no fim do ano passado e foi concluído em maio. A partir disso, foram identificadas operações de acúmulo e transferência de créditos fiscais realizadas de forma indevida, sem amparo legal.
A equipe de fiscalização constatou que as empresas deixaram de recolher ICMS por acumular, transferir e apropriar créditos fiscais indevidamente. No montante constituído estão inclusos: o valor original do ICMS, que deixou de ser recolhido; correção monetária; juros e multa.
O superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro, afirma que um dos objetivos da Sufis é manter em grau elevado, por parte dos contribuintes, a percepção do risco envolvido na tomada de decisão de descumprir a norma tributária.
“Por isso, continuaremos com as auditorias fiscais para recuperar valores de possíveis desvios no cumprimento voluntário das obrigações tributárias principal e acessória pelos contribuintes de Mato Grosso”, observou.
De acordo com Eliel, as auditorias são importantes justamente por resultados como esse, em que são constituídos créditos tributários.
“Com o empenho de toda a equipe de fiscalização, valores que deixaram de entrar no cofre do Estado espontaneamente são agora cobrados. Esperamos que as empresas autuadas entrem no recolhimento espontâneo do imposto e saibam que o Fisco está ativo, presente e fiscalizando”, reforçou.
Cabe agora aos contribuintes notificados recolherem os valores devidos ou, considerando o amplo direito de defesa e do contraditório, recorrerem por meio de processo administrativo.
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