Cuiabá | MT 02/05/2024
Polícias
Quinta, 14 de julho de 2016, 20h02

Ministro nega liminar a prefeito de Piumhi (MG) contra afastamento do cargo


O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em reclamação apresentada por Wilson Marega Craide, prefeito cassado de Piumhi (MG), contra atos do juiz da 220ª Zona Eleitoral do Estado de Minas Gerais, Rogério Mendes Torres, que teriam supostamente usurpado competência do TSE e determinado o seu afastamento do cargo de prefeito antes de publicação de decisão da Corte Eleitoral. O TSE manteve, em julgamento recente, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cassou Wilson Craide.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves afirmou que, “em um juízo efêmero e superficial, próprio da análise das decisões liminares, não vislumbro hipótese de ofensa às decisões proferidas por este Tribunal ou usurpação de sua competência, razão pela qual, sem prejuízo da melhor análise da matéria por parte da eminente relatora [ministra Rosa Weber], indefiro o pedido de liminar formalizado”. Apesar de a relatoria do caso ser da ministra Rosa Weber, Henrique Neves atuou no processo por estar de plantão durante o recesso forense da Corte.

Na sessão de 1º de julho, o TSE negou recurso especial ajuizado por Wilson Craide e julgou prejudicadas ações cautelares por ele propostas. Segundo o prefeito cassado, a decisão que rejeitou seu recurso ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), razão pela qual o juiz não poderia ter expedido mandado com o objetivo de afastá-lo (e de afastar seu vice, José Cirineu da Silva) da Prefeitura.

No pedido de liminar, Wilson Craide pretendia anular a decisão do juiz Rogério Mendes Torres, que autorizou que o segundo colocado a prefeito em 2012 assumisse o comando municipal.

Decisão

Informa o ministro Henrique Neves, em sua decisão, que a liminar que mantinha o prefeito cassado no cargo deveria vigorar até o julgamento, pelo TSE, do recurso apresentado por Wilson Craide, o que já ocorreu, sendo a ação negada. Segundo Henrique Neves, portanto, “atualmente não há decisão deste Tribunal [TSE] que impeça o cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, que cassou o mandato do prefeito de Piumhi.

O ministro acrescenta que não foi identificada decisão do TSE que tenha sido violada no caso, “sendo a reclamação fundada apenas na hipótese de preservação da competência do Tribunal, no que diz respeito à execução de seus julgados”.

“Em outras palavras, ainda que os acórdãos referentes ao recurso especial e respectivas cautelares não tenham sido publicados, a eficácia da liminar deferida nos autos da Ação Cautelar nº 458-86 se exauriu com a conclusão do julgamento do recurso especial, de acordo com os termos em que concedida”, afirmou o ministro, em contraponto aos argumentos apresentados por Wilson Craide. 




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114