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Polícias
Terça, 23 de agosto de 2016, 15h27

Falta de provas de dano ao erário livra ex-gestores de ressarcir cofres públicos


Em razão da ausência de provas de dano ao erário, o Pleno do Tribunal de Contas afastou de dois ex-gestores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) a determinação de ressarcir os cofres públicos, por irregularidades na prestação de contas de diárias e por pagamento de serviços sem comprovação. Em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (23.08), os conselheiros acolheram parcialmente recurso interposto pelos ex-gestores e também decidiram reduzir o valor da multa aplicada aos dois pelas irregularidades verificadas.

Por não apresentar relatório de viagem, o ex-secretário adjunto da Sedraf, Juarez Fiel Alves, havia sido condenado a ressarcir o erário em R$ 5.490,00, além de pagamento de multa de 15 UPFs. No recurso, ele alegou que o total era referente a 11 viagens comprovadamente feitas ao interior do Estado e que, como secretário adjunto, não era obrigado a apresentar relatório de gastos. Diante desse entendimento, o Pleno afastou a restituição e reduziu a multa.

Já a sanção imposta ao ex-secretário, Luiz Carlos Alécio, era a restituição de R$ 209 mil ao erário, pelo pagamento do conserto de um veículo sem apresentação de comprovante, e multa de 10% sobre esse valor. O ex-gestor também havia sido condenado ao pagamento de multa de 144 UPFs por essa e outras irregularidades graves na sua gestão, mas por conta da apresentação de notas fiscais que confirmaram a prestação do serviço de conserto e manutenção de uma retroescavadeira pertencente à Sedraf, a multa foi reduzida para 72 UPFs.

O ex-secretário também apresentava pendências em relação à prestação de contas de diárias recebidas. Porém, no momento da defesa, ele pode justificar os recursos recebidos no valor de R$ 23.808,00, correspodentes a uma viagem para o exterior na qualidade de secretário de Estado. Também justificou diária recebida de R$ 4.560,00, usando os mesmos argumento do secretário adjunto, de que como secretário não precisa apresentar relatório de gastos.

A decisão do Pleno habilita o ex-gestor a ocupar cargo público, o que a condenação a ressarcir os cofres públicos o havia impedido.

 




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