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O Pleno do Tribunal de Contas considerou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura referente ao Contrato de Fomento à Cultura nº 070/2008, que trata do Projeto Cultural "Poconé Nossa Terra, Nossa Gente", executado pelo promotor cultural Edemir Pereira. A decisão foi tomada na sessão ordinária de terça-feira (30.08), seguindo pela unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis.
A Tomada de Constas Especial foi instaurada em face do descumprimento, por parte do convenente Edemir Pereira, dos prazos de prestação de contas da aplicação do repasse de R$ 20 mil. O proponente deveria ter apresentado a prestação de contas em até 60 dias após o encerramento do projeto cultural, de acordo com a cláusula sexta do contrato mencionado, isto é, em 14/04/2009. Contudo, foram concedidas diversas prorrogações, tendo a prestação de contas ocorrido somente em 16/06/2015.
O conselheiro relator, ao analisar os argumentos da defesa, verificou que o atraso decorreu de falhas da burocracia da SEC-MT. "Verifico que assiste razão quando se afirma que a Secretaria de Estado de Cultura não prestou as devidas instruções no projeto. Isso é verdade. As normas que são criadas para o cumprimento de determinadas questões, sejam de qualquer ordem, na maioria das vezes trazem mais problemas do que soluções. Muitas vezes, o próprio contador, o advogado, o financista, têm dificuldade de entendê-las. Imaginem um 'leigo' nesses assuntos", pontuou o conselheiro.
Para Waldir Teis, é "graças a esses esforços é que ainda há gente disposta a lutar pela identidade de um povo. Pois quem não tem cultura, se identifica com a insignificância. Portanto, acolho os argumentos apresentados pela defesa, por entender que o projeto foi executado, ainda que isso não tenha sido no tempo adequado ou dentro do prazo previamente estipulado no contrato".
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