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Polícias
Quinta, 07 de outubro de 2010, 06h00
Camuflado

PF prende caminhão vindo do Paraná com contrabando; em 3 anos somam quase R$ 10 milhões apreendidos


A Polícia Federal prendeu ontem dois homens por contrabando de

Bens estavam junto com uma suposta mudança vinda do Paraná e apreendidos em Cuiabá.

mercadorias e apreendeu um caminhão carregado de produtos sem compravação de recebimento de impostos. A polícia vinha investigando a circulação de caminhões com carga ilícita, vinda do Paraná, inclusive suspeitando de tráfico de armas.

O caminhão, tipo baú, foi abordado já em Cuiabá, na BR 364 próximo à rotatória do Atacadão. O motorista disse que trazia uma mudança, mas não informava onde iria descarregar os móveis. Ao vistoriar o caminhão os policiais confirmaram a carga de mudança. E mais diversas caixas de mercadorias. Entre os materiais, DVD's, cigarros e mais de 30 caixas de aparelhos eletrônicos como câmeras, cartões de memória entre outros.

O motorista ligou para o dono do caminhão, que chegou e se identficou como o dono da carga. Mas depois de saber que sua mercadoria fora descoberta, o homem negou qualquer posse do veículo e do material. Os dois foram presos.

O caminhão foi apreendido, lacrado e enviado para a Delegacia da Receita Federal em Cuiabá. O próximo passo é a contagem de todo o material contrabandeado e elaboração de laudo para saber o valor de mercado do material apreendido.  Quanto aos presos, foram indiciados por contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, crime com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão.

Dados de descaminho/contrabando em Mato Grosso

Em 2010, já foram examinadas mercadorias no valor de R$ 118.518,36, em 25 apreensões da PF. Em 2009, os laudos de exame das mercadorias apreendidas por descaminho somaram um valor de R$1.228.876,76. O ano de 2008 representou o de maior volume de apreensões e o maior volume contrabandeado: foram R$ 7.408.956,75.

Esses valores são obtidos pelos peritos na avaliação do valor de mercado local da mercadoria apreendida. No caso de não existir o mesmo material, os peritos selecionam produtos similares ao apreendido.

O crime

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.




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