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Polícias
Terça, 26 de outubro de 2010, 20h03

Cautelar do TCE suspende contrato de R$ 8,3 milhões da Seduc


O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu um contrato no valor de R$ 8.300.000,00 mil (oito milhões e 300 mil reais), firmado pela Secretaria de Estado de Educação com a empresa GRIF Aplicação e Decoração, envolvendo a compra de mobiliários escolares. A Medida Cautelar que suspendeu o contrato foi proposta pelo conselheiro José Carlos Novelli e aprovada pelo Tribunal Pleno durante a sessão ordinária desta terça-feira, 26. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação da cautelar, através de parecer emitido pelo procurador Getúlio Velasco.
Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Novelli, a medida foi formulada a partir de denúncia de que á empresa fornecedora entregou mobiliário em desacordo com as normas de ergonometria e antropometria estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A não conformidade dos equipamentos entregues foi apontada inclusive pelo Centro Tecnológico do Mobiliário – CETEMO, que é um laboratório vinculado ao INMETRO. Os testes que comprovaram a inadequação dos conjuntos para alunos, mesas para cadeirantes e conjuntos para professores de educação básica foi solicitada pela ABNT.
Segundo o relatório do conselheiro José Carlos Novelli, mesmo diante do resultado do teste laboratorial apontado a irregularidade o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação manteve as adesões à ata de registro de preços do Pregão Eletrônico. Em razão do laudo laboratorial indicando que o material entregue colocaria em risco a segurança e a saúde dos usuários e, ainda, da iminência de prejuízo de difícil reparação, o conselheiro relator decidiu apresentar a cautelar.
A Medida Cautelar do TCE suspende o contrato da Seduc e veda nova adesões à ata de registro de preços do FNDE, até o julgamento de mérito. A secretária de Educação do Estado, Rosa Neide Sandes de Almeida e o representante legal da empresa fornecedora serão notificados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias. 




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