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Polícias
Quinta, 04 de novembro de 2010, 19h36
Improbidade

Ex-prefeita de Peixoto de Azevedo é condenada por improbidade


 

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691 km a norte de Cuiabá), Tiago Nogueira de Abreu, condenou a ex-prefeita municipal, Cleuseli Missassi Heller, por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). A pena prevê a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período. Além da ex-prefeita, foram condenados na mesma ação, proposta pelo Ministério Público Estadual, o então secretário de Administração do Município, Edmar Koller Heller, o empresário Arley Vidal, e a empresa Arley Vidal & Cia Ltda.

Nos termos da decisão do juiz Tiago Nogueira de Abreu, o ato de improbidade administrativa ocorreu especificamente quanto à irregularidade na Tomada de Preço (TP) nº 8/2007, que não observou o procedimento legal. Consta dos autos que a empresa vencedora da licitação feita na modalidade tomada de preços do tipo ‘menor preço’, sagrou vitoriosa no certame mesmo tendo apresentado proposta com valor de quase 47 mil reais superior aos demais orçamentos.

Ainda conforme o constante dos autos, foram verificadas outras irregularidades como falta de pedido de autorização para abertura do procedimento licitatório; não indicação dos recursos orçamentários; além da ausência dos competentes editais de abertura, de aviso de resultado, de homologação e de adjudicação de serviço, entre outros. Antes da ação judicial, a conduta da municipalidade fora objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público, o qual resultou na anulação da Tomada de Preços nº 8/2007.

Após análise das informações carreadas ao processo, enfatizou o juiz não fazer sentido que em uma licitação do tipo menor preço saia vencedora a empresa que ofertou a proposta mais onerosa, restando nítida a violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e competitividade.

No julgamento, o magistrado acolheu, em parte, a propositura do Ministério Público que requeria, além da condenação dos acusados, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores que teriam sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O magistrado firmou entendimento no sentido de que não foi produzida prova de repasse irregular de recursos da Prefeitura para a empresa, em virtude da anulação do processo licitatório. “Não obstante, entendo que o Município de Peixoto de Azevedo, por intermédio de procedimento administrativo específico, não só poderá como deverá, conforme ficou convencionado no TAC, apurar eventual prejuízo suportado pelo Erário e buscar o ressarcimento através da ação judicial cível cabível”, asseverou o magistrado.  




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