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A munição apreendida na fazenda em Barão de Melgaço, estava acondicionada em 04 fardos. Em cada fardo variavam de 3 ou 4 sacos plásticos com 20 caixas de munição. Estas por sua vez com 20 cartuchos. Foram contabilizadas 6200 munições de calibre 7.62.
Essas munições são utilizadas em fuzis.
A origem da munição ainda deverá ser checada, mas as embalagens afirmam fabricação boliviana. O delegado de plantão realiza a oitiva do dono da fazenda me confirmou sua prisão com base no Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
Texto da Lei:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
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