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Polícias
Quarta, 22 de junho de 2011, 12h01

MPE vai recorrer da decisão que inocentou oficiais superiores da Polícia Militar


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vai recorrer da decisão que inocentou o capitão PM Wendel Soares Sodré e os tenentes coronéis José Robson de Figueiredo e Gilmar Campos da Silva, denunciados por envolvimento na 'máfia dos combustíveis'. Os três, juntamente com mais outros dois militares, foram acusados de promover a facilitação da passagem de combustível proveniente da Bolívia, em situação irregular, na região de Cáceres. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (20).

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Bulhões, do grupo, somente o sargento PM Marcelo Rosário Ferreira foi condenado pelo crime de corrupção passiva. A pena estabelecida foi de cinco anos, um mês e 19 dias de reclusão, no regime semiaberto. O Tenente Cel PM César Ribeiro de Assis também foi inocentado por falta de provas, conforme pedido do próprio MPE.

O promotor de Justiça explicou que os votos favoráveis à absolvição dos três oficiais superiores partiram dos juízes pertencentes a Polícia Militar . A juíza de Direito, Lúcia Peruffo, e o coronel do Corpo de Bombeiros Marcos Roberto Hubner votaram favoráveis à condenação dos denunciados por corrupção passiva. “Vamos recorrer dos votos dos juízes Policiais Militares”, ressaltou o promotor de Justiça.

O grupo de militares foi denunciado pelo Ministério Público em 2004. Consta nas alegações finais feitas pelo Ministério Público, que a facilitação da passagem de combustíveis provenientes da Bolívia ocorreu no município de Cáceres e contou com a participação de civis, proprietários de transportadoras e distribuidoras de combustíveis.

Durante a instrução processual, constatou-se que os policiais faziam 'vistas grossas' quanto ao transporte de combustível sem nota, na barreira denominada 'Limão', divisa do Brasil com a Bolívia, e também passavam informações da ação policial. Estima-se que o esquema durou por cerca de um ano e o pagamento de propina aos militares, incluindo integrantes do alto comando, era de R$ 10 mil mensais.

Além de gravações telefônicas, no processo constam depoimentos e anotações que comprovam a materialidade e autoria dos delitos. “As provas existentes no processo dão a certeza necessária para o decreto condenatório e consequente aplicação da pena em relação aos acusados”, alega o Ministério Público Estadual.

O Conselho de Justiça que julgou o caso foi composto pela juíza de Direito, Lúcia Peruffo; e pelos juízes militares: Cel BM Marcos Roberto Hubner (Corpo de Bombeiros), e Cel PM Zaqueu Barbosa, Cel PM Gilson Farid da Cunha Barros e o Cel PM Pedro Sidney Figueiredo de Souza.




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