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Quarta, 06 de julho de 2011, 10h54

Celular é enquadrado como produto essencial


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer manifestando que o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do telefone celular que apresentar defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em caso de vício, que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminue o valor. O MPF entende que o telefone celular é produto essencial.

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República. A sentença reforça nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que define os aparelhos celulares como bens essenciais e que exige a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentar defeito.

Conforme os votos do relator, Brasilino Pereira dos Santos, e do coordenador, Antonio Fonseca, o enunciado decorre da constatação do alto uso de telefones celulares. Para o relator, a essencialidade é importante para proteger o princípio da confiança, já que certos produtos trazem a expectativa de uso imediato, dispensando o prazo de 30 dias estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

"Esse é um reconhecimento muito importante para o nosso consumidor, pois certamente terá impacto na melhoria da qualidade dos aparelhos celulares produzidos e comercializados no Brasil. Além disso, reafirma a obrigatoriedade de que em caso de problemas deve ser oferecido atendimento rápido e eficiente", explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira.




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