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Quinta, 21 de março de 2013, 18h51

MPF aciona duas pessoas por cometerem irregularidades com recursos do Pronaf


Fazem parte dos pedidos do MPF o ressarcimento de verbas do programa federal e a condenação por atos de improbidade administrativa


Na última segunda-feira o Ministério Público Federal em Mato Grosso encaminhou à Justiça uma ação civil pública contra o engenheiro agrônomo Luanderson Manoel Pereira Netto e a servidora da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Maria José Gonçalves da Silva. De acordo com a ação, os dois desviaram mais de R$ 88 mil em recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Luanderson Netto, dono da empresa L.M. Pereira Netto, foi contratado para fornecer, juntamente com a Empaer, mudas de café, pimenta, coco e abacaxi, assim como defensivos agrícolas, fertilizantes e dar suporte no plantio e manejo aos assentados da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Boa Vista, em Paranatinga (MT).

O contrato foi feito com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a empresa recebeu 60% do pagamento. Entretanto, um relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União constatou que houve diversas irregularidades nos financiamentos do Assentamento Boa Vista.

Dentre os problemas verificados estão a liberação de recursos sem que as atividades contratadas fossem concluídas – e os insumos fornecidos – e falta de assistência técnica. Outro problema encontrado foi que, a época dos fatos, Luanderson Netto era dono da empresa L.M. Pereira Netto e respondia como engenheiro agrônomo pelo escritório da Empaer no município mato-grossense de Paranatinga.

Mas segundo a procuradora da República Vanessa Scarmagnani, o engenheiro não cometeu as irregularidades sozinho. O Relatório da Comissão de Sindicância da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (Seder) apontou que houve irregularidade na aplicação do recurso público tanto por parte do proprietário da L.M. Pereira Netto, quanto por parte da supervisora da Empaer, Maria José Gonçalves da Silva, que assinava liberações de pagamento junto ao Banco do Brasil para camuflar a contratação da empresa de Luanderson Netto.

Essas irregularidades causaram prejuízos aos assentados, que deixaram de cultivar e estão, contudo, obrigados a pagar dívidas contraídas com o financiamento.

Pedidos – Até que se conclua o julgamento da ação, o MPF pede a indisponibilidade de bens do engenheiro agrônomo e de Maria José Gonçalves da Silva em R$ 88 mil, correspondente a 60% do valor já recebido pela empresa L.M. Pereira Netto.

Ao final do tramite do processo, o MPF requer que os acusados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O que diz a legislação

Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nº. de referência na Justiça Federal: 0003814-65.2013.4.01.3600. 




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