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Sábado, 22 de junho de 2013, 21h34

Justiça acata recurso do MPE e determina redução dos subsídios e verbas indenizatórias de vereadores


Em decisão publicada nesta quinta-feira (20/06), o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deferiu efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento do Ministério Público Estadual e determinou que os subsídios e verbas indenizatórias dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá-MT fossem reduzidos ao limite do subsídio do Prefeito Municipal, atualmente no valor de R$ 17 mil por força da Lei Municipal nº 5.655, de 02/05/2013.

Pelo teor da decisão da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, a remuneração dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá ofende o teto constitucional, na medida em que não poderia ser superior ao subsídio do prefeito municipal. A verba indenizatória dos vereadores ficou limitada ao valor de R$ 1.969,00.

Na ação proposta pelo Ministério Público, cujo pedido de liminar foi indeferido em 1ª instância, os promotores de Justiça alegaram que o montante recebido mensalmente pelos parlamentares não deveria ultrapassar o subsidio do prefeito, fixado à época em R$ 22 mil pela Lei 5.644/2013.

“O Teto Constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração dos vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda Constitucional 47/2005”, destacaram os promotores de Justiça.

Consta na ação, que em fevereiro de 2013, foram publicadas no Diário Oficial do Estado duas leis relacionadas à remuneração dos vereadores. A primeira, Lei 5.642/2013, fixou o subsídio dos vereadores da legislatura referentes ao anos de 2013 a 2016, no valor de R$ 15.031,00. A segunda, Lei 5.643/2013, instituiu a verba de natureza indenizatória em face das atividades parlamentares, no valor de R$ 25 mil a ser paga mensalmente a cada vereador, totalizando R$ 40.031,00. A referida lei estabeleceu, ainda, que o Gabinete da Presidência da Câmara também receberia o valor de R$ 25 mil, fazendo com que a remuneração total fosse de R$ 65.031,00.

Com a decisão do TJ/MT, as verbas indenizatórias, tanto dos vereadores, como do presidente da Câmara Municipal foram limitadas ao valor de R$ 1.969,00, totalizando a remuneração mensal de R$ 17.000,00, valor do atual subsídio do prefeito municipal. 




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