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Terça, 24 de setembro de 2013, 17h39

Pleno aprova mudança na Lei do Juiz Leigo


O Tribunal Pleno aprovou mudança na Lei Complementar nº 270/07, que disciplina a atuação do juiz leigo e do conciliador lotados nos Juizados Especiais do Estado. A principal alteração foi estabelecer um piso de produtividade aos profissionais.

Conforme a nova regra, o juiz leigo deve proferir um número mínimo de 100 sentenças com julgamento de mérito por mês para receberem o teto salarial de R$ 3,6 mil, valor vinculado ao menor salário de um analista judiciário. Já os conciliadores devem realizar pelo menos 500 audiências de conciliação. Os dois profissionais recebem abono mensal variável, de cunho puramente indenizatório.

A quantidade dessas atividades só poderá ser menor nas unidades judiciárias onde a demanda da população seja insuficiente para permitir essa produção. Essa meta foi fixada para possibilitar uma avaliação do desempenho desses profissionais.

A figura do juiz leigo foi criada para dar celeridade à prestação jurisdicional considerando o elevado número de processos em trâmite nos Juizados Especiais (252.824 em junho) e escassez de recursos do Poder Judiciário.

O cargo foi criado para que essas pessoas sejam colaboradoras da Justiça, mas não tenham vínculo empregatício. Eles são credenciados por dois anos tendo esse tempo prorrogável por igual período por uma única vez.

A lei foi modificada também no item em que tornava obrigatório que o recrutamento de conciliador ocorresse junto aos acadêmicos e bacharéis de Direito e que a seleção de juiz leigo fosse dentre os advogados com pelo menos 5 anos de experiência. Agora a lei é mais flexível classificando estes requisitos como preferenciais e não como imprescindíveis.

Para esta mudança levou-se em consideração que há comarcas onde não existe sequer acadêmico de Direito e nem interessados no ofício. 




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