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Concluindo uma visita de dez dias ao México, o Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT) pediu nesta sexta-feira (23) às autoridades do país que redobrem seus esforços para combater a impunidade e adotem imediatamente a Lei Geral sobre a Tortura, em conformidade com padrões internacionais.
De acordo com estatísticas oficiais, atualmente, existem mais de 4,7 mil investigações abertas sobre tortura a nível federal. Todavia, o número de sentenças para os perpetradores continua desproporcionalmente baixo.
“Oito anos depois de nossa primeira visita oficial, as diferentes definições para o crime de tortura continuam gerando brechas reais e potenciais para a impunidade”, disse o chefe do subcomitê, Felipe Villavicencio, sublinhando que a luta contra a ausência de justiça é uma das medidas mais eficazes para pôr fim a atrocidades e maus-tratos.
Durante a visita ao país, que ocorreu entre os dias 12 e 21 de dezembro, o Subcomitê visitou 32 centros de encarceramento, incluindo Baja Califórnia, Cidade do México, Coahuila de Zaragoza, Guerrero, Morelos, Novo Leão e Veracruz. A delegação também realizou várias entrevistas individuais e coletivas com pessoas nessa situação.
Os membros do organismo de direitos humanos também se reuniram com autoridades, representantes da sociedade civil e com integrantes da Comissão Nacional do México para os Direitos Humanos, a fim de recolher informações sobre tortura e maus-tratos durante a detenção e transferência de pessoas que foram privadas da liberdade.
“O México é um firme defensor dos direitos humanos a nível internacional e foi um dos Estados pioneiros na adoção do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura”, disse Villavicencio.
“Esperamos que a nossa segunda visita contribua para os avanços na luta contra a tortura e maus-tratos no México e conduza a um maior respeito dos direitos das pessoas privadas de liberdade”, concluiu.
Na sequência da visita, o Subcomitê apresentará um relatório confidencial ao México, contendo suas observações e recomendações sobre a prevenção da tortura e maus-tratos contra pessoas presas.
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