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Nacional
Quarta, 26 de maio de 2010, 19h52
Adequação

Frente Nacional de Prefeitos consegue alterações sobre Lei da Transparência


Em função do fim do prazo para que municípios com mais de 100 mil habitantes se adéquem a Lei da Transparência, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) solicitou ao governo federal a regulamentação da norma, para evitar possíveis contradições em sua interpretação. A Lei da Transparência foi sancionada no dia 27 de maio de 2009 e estabeleceu um período de um ano para que essas cidades, os Estados e a União disponibilizassem, em tempo real, suas receitas e gastos na internet.
 
“Nosso pedido é no sentido de evitar problemas futuros. Faltava lançar luz sobre alguns conceitos da lei, como por exemplo, explicitar o que é tempo real e o que é informação pormenorizada”, explica o presidente da FNP e prefeito de Vitória (ES), João Coser.
 
Diante disso, a entidade procurou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Subchefia de Assuntos Federativos (SAF), para pedir a regulamentação da lei, evitando, assim, que a norma trouxesse insegurança jurídica aos municípios, como por exemplo, a suspensão de transferências voluntárias.  Após entendimentos entre a FNP e a STN e com o apoio da SAF, ficou acertado que amanhã (27/5) será publicada a regulamentação da lei que define tempo real como o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil e detalha o que é informação pormenorizada.

A regulamentação vinha tramitando dentro da STN há alguns meses e, em versões preliminares, constavam diversos requisitos tecnológicos de segurança e especificações contábeis, com vistas ao cumprimento de acordos internacionais na área da contabilidade pública. O presidente da FNP argumentou junto ao tesouro, no entanto, que os municípios não teriam como implementar de imediato o que a regulamentação previa. A STN acatou a solicitação da entidade e no texto que será publicado dia 27/5 consta que, em 180 dias e depois de ouvidas as entidades municipalistas, o Ministério da Fazenda publicará um Ato no qual serão estabelecidos os requisitos tecnológicos e contábeis adicionais. “Essa é uma grande vitória do diálogo federativo”, afirma
Coser.
 
Histórico
A obrigação de divulgar esses dados ao contribuinte foi estabelecida com a sanção da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adaptar. Já para os municípios com população entre 50 e 100 mil o prazo vai até maio de 2011 e os com até 50 mil habitantes, têm até 2013 para cumprir a determinação.
O texto do projeto prevê ainda que os sites devem disponibilizar também, para consulta pública, os lançamentos e recebimentos de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários. “Isso faz com que o cidadão possa conferir e fiscalizar como andam os investimentos realizados no município. Em caso de alguma irregularidade, ele tem poder legítimo para denunciar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público”, explica o prefeito de Vitória e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), João Coser. 
 
O não comprimento da lei dentro do prazo impedirá que os municípios recebam transferências voluntárias e obtenham garantias de outro ente da federação.



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