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Nacional
Quinta, 24 de novembro de 2011, 10h55

Infraero publica editais de licitação pelo RDC para a Copa


Para especialista, nova modalidade de contratação pelo RDC deverá ser bem aproveitada no setor aéreo e agregará velocidade na condução das obras

 

A Infraero publicou na última semana edital para a contratação de empresa para execução das obras de reforma e modernização do Terminal de Passageiros 1 do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. A licitação, a ser realizada pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), seguirá o critério de menor preço, com abertura agendada para as 9h de 14/12. O investimento estimado, de acordo com as regras estabelecidas pelo RDC, será divulgado após a análise das propostas recebidas.

Este é o quarto edital de licitação pelo RDC. Nos últimos 30 dias já haviam sido publicados outros três: o primeiro deles para contratação de empresa para realizar os estudos preliminares e projetos básico e executivo da obra de ampliação e recuperação do estacionamento do Aeroporto Internacional de João Pessoa/Presidente Castro Pinto, e mais dois para a contratação de empresa para o fornecimento e instalação do sistema de transporte e manuseio de bagagens do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto do Galeão e as obras de construção da nova Torre de Controle e edificações do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) do Aeroporto Internacional de Salvador/Luís Eduardo Magalhães, na Bahia.

De acordo com Kleber Luiz Zanchim*, advogado especialista em infraestrutura e sócio do SABZ advogados, o grande desafio do RDC ainda está por vir, que é utilização da contratação integrada. A figura assemelha-se muito ao EPC/Turnkey já utilizado pela iniciativa privada. “Na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) o Estado é responsável pelo projeto básico e contrata agentes privados para executarem a obra. Com a contratação integrada, as obrigações da iniciativa privada começam com a elaboração do projeto e vão até a entrega do empreendimento em condições de funcionamento. O ente público definirá um orçamento estimado para a obra e os concorrentes apresentarão suas propostas comerciais. Encerrada a licitação, o Estado negociará com o licitante vencedor de modo a ajustar a proposta dele ao orçamento estimado. Como, nesse tipo de contratação, o contratado será responsável por todas as etapas do trabalho, deve haver mais velocidade na execução do empreendimento”.

Para Zanchim, o setor aéreo, em razão de seus gargalos, deve aproveitar bastante o RDC. “Ao que tudo indica, o regime será mais célere. As propostas para requalificar o aeroporto de João Pessoa e para reformar e modernizar o terminal I do Galeão, por exemplo, vão ser abertas em menos de 30 dias da publicação dos respectivos editais. A questão é saber se prazos tão curtos permitem competição entre os agentes ou se beneficiam aqueles que já tem projetos prontos para as demandas do Estado”, aponta o especialista. 




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