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Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Foro privilegiado refere-se ao cargo e não à pessoa, diz procurador


É absolutamente inconciliável com o espírito republicano pensar em estender o foro privilegiado para quem não mais ocupa cargo ou função pública. O tratamento excepcional deve ser dado ao cargo, e não à pessoa. A opinião é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolau Dino de Castro e Costa, que participou, na manhã de ontem (6), do 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça.

Em palestra sobre o tema O Foro Privilegiado no Brasil: vantagens e desvantagens, Costa chama a atenção para dois dispositivos da Proposta de Emenda Constitucional n. 358, em tramitação no Congresso Nacional, que podem instaurar essa situação. A atual redação da PEC estende a aplicabilidade do foro privilegiado a ex-titulares de cargos públicos e às situações de improbidade administrativa.

Segundo Costa, uma tentativa nesse sentido já havia sido feita pela Lei n. 10.628/2002, que acabou por ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara dos Deputados tem a imensa responsabilidade de definir se a ampliação do foro privilegiado é realmente vantajosa, afirma.

O procurador situa o quadro legal da atualidade num extremo histórico: se a nossa primeira Constituição, em 1824, previa o foro privilegiado apenas para cinco casos, a atual Constituição elenca vinte situações nas quais essa prerrogativa pode ser aplicada, exagero que, no seu entendimento, caracteriza um viés fortemente aristocrático.

O 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça está sendo promovido até o final da tarde desta terça-feira (6) pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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