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Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Termina na sexta-feira prazo de entrega da Rais


O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2005, termina nesta sexta-feira (7). O número de estabelecimentos que declararam a Rais este ano já superou a marca do ano anterior, quando foram entregues 6,3 milhões de declarações.

Este ano o formulário sofreu modificações visando aumentar o leque da análise dos dados. Quem tiver dúvida, poderá esclarecê-la pelos telefones (61) 3317-6232 e 3317-6123, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

Ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep. Dos 9,7 milhões de trabalhadores que receberam PIS/Pasep ano passado, 1,56 milhão são servidores estatutários de órgãos públicos. Por isso, é importante também que os governos municipais e estaduais, bem como os órgãos da administração federal, não deixem de entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005.

É que a base de informações para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pague esse benefício são justamente as informações da Rais.

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. É a partir dos dados fornecidos pelos empregadores de todo o país que se traça o perfil do mercado e se colhe dados, inclusive, para políticas públicas do setor. É também com as informações da Rais que o MTE identifica os trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono do PIS/Pasep.

Este ano, o formulário foi acrescido de cinco novos campos. O MTE preparou um roteiro para facilitar o preenchimento desses novos campos, que se referem à contribuição sindical, horas efetivamente trabalhadas, local onde o trabalhador presta o serviço, verbas rescisórias. O roteiro está disponível no site da RAIS (www.rais.gov.br ) no link dúvidas freqüentes.

Multa – Quem não enviar as informações no novo prazo estabelecido está obrigado a pagar multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Este ano, os percentuais que são somados ao valor, de acordo com o número de empregados da empresa, foram atualizados. Para obter mais informações sobre a multa, o empregador deve acessar a Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, no link Legislação da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br).

O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) para preenchimento dos dados está disponível na internet nos sites: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail rais.sppe@mte.gov.br ou por fax (61) 3317-8272.


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