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Quarta, 21 de janeiro de 2015, 09h54

Projeto altera regra para concessão de bolsas de estudo por entidades beneficentes


Paulo Teixeira defende que apoios complementares são necessários para o aproveitamento do conteúdo escolar pelo estudante.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7954/14, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e de outros seis deputados, que altera as regras para a concessão de bolsas de estudo pelas entidades beneficentes que atuam nas diferentes etapas da educação básica.

Hoje, segundo a Lei 12.101/09, para serem certificadas como entidades beneficentes de assistência social e terem isenção de contribuições para a Seguridade Social, as entidades educacionais têm de conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes, entre outros requisitos. Para cumprimento dessa proporção, a entidade também poderá oferecer bolsas de estudo parciais.

Pelo projeto, a entidade poderá substituir até 25% da quantidade das bolsas por benefícios complementares, concedidos aos beneficiários cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio, tais como transporte, uniforme, material didático, moradia, alimentação, e outros benefícios, ações e serviços definidos em ato do Ministro da Educação.

Segundo os autores, para o aproveitamento integral pelo estudante do conteúdo oferecido e sua permanência na unidade de ensino, “faz-se necessário, além dos benefícios, ações e serviços, a oferta de apoios complementares além dos oferecidos no programa escolar, conforme indicado pelo setor pedagógico que acompanha o aluno”.

“Esse conjunto de benefícios e apoios complementares faz a diferença na inserção da criança e do adolescente no processo de ensino-aprendizagem”, afirmam.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o deputado Paulo Teixeira foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 




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