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Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 18h19

MPE requer suspensão de construção de praça de pedágio na MT 338


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão imediata da construção da segunda praça de pedágio localizada na MT 338, próximo à cidade de Tapurah/MT. O MPE argumenta que a concessionária não possui autorização legal para a efetivação de cobrança de pedágio no local. Além disso, o estudo de viabilidade econômica realizado para a construção da obra apresenta contradições.

De acordo com o promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, o contrato de concessão 001/2010, firmado entre o Estado e a Associação de Beneficiários da Rodovia da Mudança, teve como finalidade a operação, arrecadação e guarda da praça de pedágio apenas da MT 449, no trecho Lucas do Rio Verde, Groslândia e Tapurah. Ele explica que o Decreto 8.322/2006, que regulamentou tal cobrança, não previu a exploração e construção de pedágio na MT 338.

“Verifica-se, que houve a publicação de decreto estadual autorizando a cobrança de somente um pedágio na MT 449 , com a consequente construção e exploração de apenas uma praça de pedágio, localizada no município de Lucas do Rio Verde – Km 12. A concessão rodoviária e sua exploração no local onde está sendo construída a segunda praça de pedágio não estão embasadas no referido Decreto Estadual, ou em qualquer outro, o que constitui total afronta à legalidade”, destacou.

O promotor de Justiça argumenta, ainda, que existem contradições relacionadas à distância entre as praças de pedágio e respectivas localizações, cujo limite deveria ser de no mínimo 90 Km. “Os preceitos dispostos no Estudo de Viabilidade Econômica e Programa de Exploração da Rodovia (que fixa o limite de 90 Km para o cálculo da tarifa básica), devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor, para que se possa reequilibrar a relação jurídica de consumo, dada a qualidade de hipossuficiente do consumidor”, finalizou.

Na ação, o MPE requer liminarmente ao Poder Judiciário que determine à Concessionária a suspensão da construção da segunda praça de pedágio, que se abstenha de cobrar a tarifa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. 




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