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Geral
Segunda, 22 de maio de 2006, 16h42

FIEMT assina Termos de Ajustamento de Conduta


A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região/MT – Ofício de Rondonópolis. O termo objetiva que a FIEMT se abstenha de prever cláusulas estabelecendo contribuição em favor da entidade sindical nos futuros acordos coletivos e convenções coletivas, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, fortalecimento sindical ou outras denominações similares que sejam da mesma natureza. O documento prevê ainda que os trabalhadores não sindicalizados sejam desobrigados dessas contribuições, salvo quanto à contribuição sindical anual prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em Cuiabá, a FIEMT, juntamente com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cuiabá e Várzea Grande (Sindimec) e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas e de Material Elétrico de Mato Grosso (Stimme) assinaram no dia 22 de março outro Termo de Ajustamento de Conduta semelhante ao de Rondonópolis junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região/MT.

No termo, ambas as partes assumem que não incluirão cláusulas que contrariem o artigo 429 da CLT em futuras convenções ou acordos coletivos. Ou seja, a obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


Outras cláusulas que não serão incluídas em convenção coletiva foram as exigências de apresentação de certidão negativa ou comprovantes de recolhimento de contribuições devidas à entidades sindicais das categorias econômica ou profissional, como condição para prestação de assistência e homologação de rescisão contratual de trabalhador, a prevalência das normas acordadas na convenção ou acordo coletivo sobre aquelas constantes na legislação, salvo quando as normas acordadas forem mais benéficas ao trabalhador. Os termos de Ajustamento de Conduta estabelecem multas no valor de até R$ 35 mil, caso haja descumprimento do acordo.


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