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Terça, 23 de maio de 2006, 16h27

Empresário envolvido no tráfico de drogas continuará preso


Por decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), continuará preso o empresário português José Antônio de Palinhos Jorge Pereira Cohen, acusado pela Polícia Federal de ser o segundo homem na linha de comando de uma organização internacional de tráfico de drogas com ramificações em vários estados brasileiros.

A ação que resultou em sua prisão, batizada pelos agentes policiais de Operação Caravelas, apreendeu 1,6 tonelada de cocaína escondida dentro de contêineres destinados à remessa de carne para o exterior. A escolha por esse tipo de envio se deve à dificuldade que gera a fiscalização policial, já que o comércio de carnes segue rígidas normas de vigilância sanitária e, uma vez abertos os contêineres, a mercadoria fica comprometida, acarretando ao Estado o dever de indenizar o exportador. A droga, segundo investigação, seria traficada para a Europa, mais especificamente para Portugal e Espanha.


Preso em flagrante no dia 15 de setembro do ano passado, José Antônio cumpre agora prisão preventiva. Ele é português de nascença e estaria radicado no Brasil há mais de 30 anos. A defesa do empresário tentava “habeas corpus” para que ele respondesse ao processo em liberdade, ao argumento de não haver idoneidade na fundamentação do decreto prisional, porque este seria vago e impreciso, já que não explicaria como a liberdade de José Antônio colocaria em risco a ordem pública ou atentaria contra a credibilidade das instituições públicas.


De acordo com o relator do “habeas corpus”, Ministro Paulo Medina, não há constrangimento ilegal em manter a prisão do acusado já que ele, além de ser apontado como um dos líderes do bando, utiliza nome falso, possui documentos falsos e detém grande patrimônio. Para o Ministro Medina, são fortes os indícios de que José Antônio tem envolvimento com o tráfico internacional praticado por uma organização criminosa de estrutura sofisticada, forte poder econômico e com vários participantes. Como, para a prisão preventiva, basta uma convicção razoável de que o acusado tenha cometido o crime, concluiu o Ministro relator, é inviável sua revogação.


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