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Quarta, 07 de junho de 2006, 15h12

Fiscal do Ibama deve responder processo em liberdade


Denunciado pelo Ministério Público Federal por receber propina para facilitar o corte e tráfico ilegal de madeira no estado de Mato Grosso,
o fiscal do Ibama Jesuíno Vieira dos Santos, deve responder ao processo em liberdade. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A decisão também beneficia os co-réus Bruno Roberto de Carvalho, Daniel Tenório Cavalcante, Dirceu Benvenutti, Marcos Pinto Gomes, Moacyr Eloy Crocceta Batista e Wilson Antônio Rosseto, indiciados pelos mesmos crimes e que, posteriormente à liminar concedida para Jesuíno, entraram com pedido de extensão dos efeitos da decisão, no mesmo Habeas Corpus.

A defesa de Jesuíno argumentou não haver mais a necessidade de manutenção da sua prisão processual, porque ele não desempenha mais funções administrativas junto ao Ibama, situação suficiente para impedir a continuidade das práticas a ele imputadas pelo MPF.

Em relação aos demais acusados, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, alegou que, “a falta de fundamentos específicos é presentemente suficiente nas decisões prisionais impugnadas porque nem se aponta de forma concreta e minimamente individualizada o risco que os requerentes trariam à instrução criminal, nem tampouco se identifica na atualidade potencial lesivo à ordem pública que não se confunda com uma antecipação do julgamento meritório”.


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