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Geral
Terça, 07 de julho de 2015, 12h44

Sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência


A Lei 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou, como é mais conhecido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”.

O texto prevê a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.

Cotas

O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.

O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Igualdade

Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação da deficiência, “quando necessária”, levará em conta: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. Caberá ao poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da deficiência, segundo o texto.
A lei prevê que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”, diz o texto.

Saúde

Conforme o texto do estatuto aprovado pelo Senado, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Pela lei, o consentimento “prévio, livre e esclarecido” do cidadão será “indispensável” para a realização de quaisquer tratamentos, procedimentos, hospitalização ou pesquisa científica.
“A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis”, determina o texto aprovado pelo Congresso.
 




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