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Geral
Segunda, 12 de junho de 2006, 15h53

Empresa de telefonia de MT irá indenizar cliente


Mais uma vez, a Justiça condena uma empresa de telefonia por habilitar linha telefônica de celular mediante documentos falsos. A grande questão é que as vítimas só tomam conhecimento do crime, quando os seus nomes aparecem em cadastros de inadimplentes. A 4ª Vara Cível do estado de São Paulo, seguindo entendimentos anteriores, condenou a Telemat Celular a indenizar em R$ 40 mil uma vítima desse golpe, por danos morais.

Em 2001, a pessoa descobriu que o seu nome estava nos cadastros da Serasa e do SPC. A Telemat Celular, que atua em Mato Grosso, pediu a inscrição de seu nome por falta de pagamento de algumas contas de uma linha telefônica habilitada em seu nome, sem o seu consentimento.

Orientada pelo seu advogado, Alexandre Berthe Pinto, do escritório Berthe, Chambel e Montemurro Advogados, ela enviou à operadora, cópias de seus documentos e comprovante de endereço para provar que sempre morou em São Paulo e que não tinha permitido a habilitação de qualquer linha telefônica em Mato Grosso. Além disso, mandou uma carta pedindo que a empresa retirasse o seu nome do cadastro de inadimplentes.

Um ano depois, a empresa pediu a retirada de seu nome do cadastro da Serasa e enviou comunicado informando que a habilitação da linha telefônica foi fruto de fraude. A vítima recorreu à Justiça. Em sua defesa, a Telemat Celular sustentou que não pode ser responsabilizada pela habilitação da linha, porque também foi vítima de ato de terceiros.

O juiz Guilherme Santini Teordoro, da 4ª Vara Cível, entendeu que a empresa, por não tomar os devidos cuidados para aprovação da habilitação da linha, assumiu um risco e, portanto deve ser responsabilizada pelo fato.

Ainda que a ré não tivesse contribuído com nenhuma culpa para o evento, deve arcar com suas conseqüências inserem-se na esfera normal do risco profissional assumido no desempenho de suas funções.

O juiz baseou a condenação da empresa nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. A Telemat Celular recorreu da decisão.

Em contestação, a ré requer a improcedência. O autor não tomou precauções devidas. A ré não estava obrigada a realizar perícia nos documentos originais apresentados pelo suposto falsário. Não há prova do dano moral.


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