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Quarta, 21 de junho de 2006, 17h19

Justiça determina partilha de bens em Barra do Garças


Uma costureira, que conviveu como se fosse casada com um homem por mais de seis anos, conquistou na Justiça o direito de receber metade dos bens adquiridos pelo casal. Para tal, ela ingressou com Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens. A ação foi julgada na semana passada pelo juiz Ronaldo Ribeiro de Magalhães, da Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (509 km de Cuiabá).

De acordo com o magistrado, a existência da união estável não foi sequer contestada, o julgamento então, se atentou à partilha do imóvel onde os dois moravam. A costureira afirmou que conviveu com o ex-companheiro de agosto de 1998 a dezembro de 2004 e desse relacionamento nasceu uma filha em 1998. Conta também que foi obrigada a sair da casa por ter sofrido agressões e ser ameaçada pelo companheiro, mas que contribuiu para a aquisição do imóvel, inclusive trabalhando como servente de pedreiro na obra e por isso acredita ter direito sobre o imóvel que valeria R$30 mil.

O ex-companheiro contestou o pedido e o valor do imóvel, que segundo ele valeria R$15 mil. Ele alega que o terreno do imóvel foi comprado por ele com ajuda da sua mãe, como não conseguiu pagá-la repassou o lote para sanar a dívida. O juiz verificou que o local onde está construída a casa foi comprado em 2001, ou seja, quando a união do casal já estava configurada. O magistrado constatou que não havia documentação legal que embasasse a transferência alegada pelo ex-companheiro, já que a costureira não foi consultada para tal procedimento.

O magistrado ordenou que se um dos dois não possuir condições de adquirir a parte do outro, o bem deverá ser colocado à venda por valor igual ou superior a R$30 mil para posterior divisão. E enquanto a partilha não ocorre de fato o ex-companheiro deverá pagar por mês à costureira o valor de meio salário mínimo a título de aluguel.


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