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Quarta, 28 de junho de 2006, 15h35

Procon é contra Projeto de Lei que isenta agências de viagens


Durante o período de férias escolares aumenta a procura dos consumidores por pacotes turísticos, passagens aéreas e rodoviárias. Todos os anos, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta para os cuidados a serem tomados antes de viajar ou adquirir serviços de agências de turismo.

Do início do ano até hoje (28.06), o Procon-MT já registrou 40 reclamações formais contra o serviço de transportes de passageiros (aéreo ou terrestre), 15 contra serviços de hospedagem, clubes e estabelecimentos de diversão e lazer e outras 14 contra agências de turismo.

Uma dessas reclamações foi do aposentado Augusto Agenor Colombo, 76, que comprou um pacote turístico para o Egito, no valor de R$ 16 mil, não embarcou porque a agência mudou a data da viagem diversas vezes e nem sequer teve o dinheiro de volta.

Depois de seis meses da data inicial de sua viagem, Augusto adoeceu e não pôde embarcar, porém ao pedir o ressarcimento teve uma surpresa. “A agência nos atendeu mal e, depois de reclamarmos no Procon, se dispôs a devolver apenas R$ 2 mil. Acionamos a Justiça porque queremos todo o nosso investimento de volta”, explicou o aposentado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º §2º), as agências de viagens, enquanto prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras e, como tal, são responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de serviços.

“O artigo 34 do CDC diz, ainda, que as agências de viagens são responsáveis pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos. Recentemente, os Procons de todo o país se reuniram em Brasília para discutir um Projeto de Lei que limita esta responsabilidade, tornando as agências meras intermediárias dos serviços turísticos de terceiros”, explicou a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin. “O Procon-MT é contra. Sem dúvida nenhuma, é um retrocesso na defesa dos direitos do consumidor”, conclui.

O Projeto de Lei nº 5120/01, que não reconhece as agências de viagens da condição como fornecedoras e as isenta de respeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Este Projeto, que atualmente tramita no Senado Federal, objetiva, justamente, limitar esta responsabilidade, desrespeitando um dos pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor: a reparação de danos sofridos, sejam eles materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos.

Se aprovado, consumidores que adquirirem pacotes turísticos em uma agência de viagem e enfrentarem problemas, como vôo cancelado ou falta de reserva no hotel, terão que provar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) da agência antes de requerer qualquer indenização.

Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo.

Outro ponto relevante que o Projeto derruba é o fato do CDC ficar subsidiado pelas normas do Direito Civil. Hoje, as normas do Direito Civil e do ordenamento jurídico brasileiro, em geral, só se aplicam subsidiariamente naquilo que não conflitar com o CDC.


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