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Responsabilidade no serviço público foi tema de palestra da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) na terça-feira (25.08) no 3º Curso de Formação e Capacitação de Agentes Fiscais de Defesa do Consumidor, promovido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio da Superintendência do Procon em Mato Grosso.
Na oportunidade, o auditor do Estado (CGE) Vilson Nery orientou os servidores acerca do regime disciplinar, sob o ponto de vista dos deveres e das condutas proibidas no exercício profissional, com base no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/1990) e como parte do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”.
“A ideia é levar informação aos servidores a fim de evitar que respondam a procedimento administrativo disciplinar porque deixaram de observar alguma norma corriqueira, bem como contribuir para a prestação de serviços públicos de qualidade”, afirmou Nery.
Direitos e deveres
Sobre os deveres do servidor, o auditor destacou alguns, como levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. No caso, a Ouvidoria do Estado pode servir de canal para efetivação desse dever, inclusive com preservação da identidade do autor da manifestação.
Outro dispositivo ressaltado pelo auditor foi o de guardar sigilo sobre assuntos da repartição, dever do servidor público que se harmoniza com as situações de sigilo tipificadas como exceção na Lei de Acesso à Informação (LAI), como as que atentem contra a segurança da sociedade e do Estado, a exemplo de informações fiscais e bancárias particularizadas.
Quanto às proibições, o auditor enfatizou a vedação de ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato. Nery argumentou que saídas durante o horário de trabalho sem o consentimento do chefe imediato podem prejudicar o alcance das metas da unidade e o atendimento ao cidadão.
O auditor também alertou quanto à proibição do servidor de utilizar o patrimônio público em atividades particulares. Ele enfatizou que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo. O patrimônio envolve prédios, equipamentos, máquinas, veículos e qualquer outro bem adquirido e mantido com recursos públicos.
Dessa maneira, o servidor que precisar retirar um bem de sua unidade de trabalho para fins estritamente profissionais, deve fazê-lo mediante autorização escrita do responsável pelo setor e assinar o termo de responsabilidade.
Assédio
O auditor destacou também a proibição de assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais que, pela repetição, vão minando sua autoestima. “O assédio é nocivo à autoestima e à saúde da vítima e contamina todo o ambiente de trabalho, porque cria um ambiente hostil.”
O auditor também frisou que é proibido ao servidor atuar em gerência ou administração de empresas privadas e de participar em empresa que presta serviços para a administração pública.
O gerente de Fiscalização e Controle do Procon, Ivo Vinícius Firmo, destacou a importância do tema da palestra. “Entendemos que era de suma importância inserir esse conteúdo na programação do evento, sobretudo porque há fiscais que estão iniciando na atividade. E nada melhor do que começar sabendo dos limites de atuação e o que pode acarretar uma eventual má atuação”, comentou.
Penalidades
Após o devido processamento legal, as penalidades eventualmente aplicadas a servidores por descumprimento de regras funcionais podem ser repreensão (advertência registrada na ficha funcional), suspensão de até 90 dias (sem recebimento de salário), demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria.
O 3º Curso de Formação e Capacitação de Agentes Fiscais de Defesa do Consumidor segue até sexta-feira (28.08), no auditório do Procon Estadual, em Cuiabá.
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