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Geral
Quarta, 26 de agosto de 2015, 21h37

Controladoria orienta fiscais do Procon sobre responsabilidade no serviço público


Responsabilidade no serviço público foi tema de palestra da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) na terça-feira (25.08) no 3º Curso de Formação e Capacitação de Agentes Fiscais de Defesa do Consumidor, promovido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio da Superintendência do Procon em Mato Grosso.

Na oportunidade, o auditor do Estado (CGE) Vilson Nery orientou os servidores acerca do regime disciplinar, sob o ponto de vista dos deveres e das condutas proibidas no exercício profissional, com base no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/1990) e como parte do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”.

“A ideia é levar informação aos servidores a fim de evitar que respondam a procedimento administrativo disciplinar porque deixaram de observar alguma norma corriqueira, bem como contribuir para a prestação de serviços públicos de qualidade”, afirmou Nery.
Direitos e deveres

Sobre os deveres do servidor, o auditor destacou alguns, como levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. No caso, a Ouvidoria do Estado pode servir de canal para efetivação desse dever, inclusive com preservação da identidade do autor da manifestação.

Outro dispositivo ressaltado pelo auditor foi o de guardar sigilo sobre assuntos da repartição, dever do servidor público que se harmoniza com as situações de sigilo tipificadas como exceção na Lei de Acesso à Informação (LAI), como as que atentem contra a segurança da sociedade e do Estado, a exemplo de informações fiscais e bancárias particularizadas.

Quanto às proibições, o auditor enfatizou a vedação de ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato. Nery argumentou que saídas durante o horário de trabalho sem o consentimento do chefe imediato podem prejudicar o alcance das metas da unidade e o atendimento ao cidadão.

O auditor também alertou quanto à proibição do servidor de utilizar o patrimônio público em atividades particulares. Ele enfatizou que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo. O patrimônio envolve prédios, equipamentos, máquinas, veículos e qualquer outro bem adquirido e mantido com recursos públicos.

Dessa maneira, o servidor que precisar retirar um bem de sua unidade de trabalho para fins estritamente profissionais, deve fazê-lo mediante autorização escrita do responsável pelo setor e assinar o termo de responsabilidade.

Assédio

O auditor destacou também a proibição de assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais que, pela repetição, vão minando sua autoestima. “O assédio é nocivo à autoestima e à saúde da vítima e contamina todo o ambiente de trabalho, porque cria um ambiente hostil.”

O auditor também frisou que é proibido ao servidor atuar em gerência ou administração de empresas privadas e de participar em empresa que presta serviços para a administração pública.

O gerente de Fiscalização e Controle do Procon, Ivo Vinícius Firmo, destacou a importância do tema da palestra. “Entendemos que era de suma importância inserir esse conteúdo na programação do evento, sobretudo porque há fiscais que estão iniciando na atividade. E nada melhor do que começar sabendo dos limites de atuação e o que pode acarretar uma eventual má atuação”, comentou.

Penalidades

Após o devido processamento legal, as penalidades eventualmente aplicadas a servidores por descumprimento de regras funcionais podem ser repreensão (advertência registrada na ficha funcional), suspensão de até 90 dias (sem recebimento de salário), demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria.

O 3º Curso de Formação e Capacitação de Agentes Fiscais de Defesa do Consumidor segue até sexta-feira (28.08), no auditório do Procon Estadual, em Cuiabá. 




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