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Geral
Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Juiz condena motorista infrator por dano moral


O juiz Ronaldo Ribeiro de Magalhães, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, condenou um motorista que provocou a morte de um pai de família a indenizar a filha da vítima com o pagamento de R$ 10 mil (devidamente corrigidos desde a data do acidente), a título de dano moral. O motorista também foi condenado a pagar pensão mensal correspondente a 40% do valor do salário mínimo até que a jovem complete 25 anos. A sentença, passível de recurso, foi proferida em 1º de setembro.



A jovem ingressou com Ação de Indenização por Danos Causados em Acidente de Veículo porque o motorista, em abril de 1999, tentou ultrapassar um outro veículo em local proibido e acabou atropelando e provocando a morte do pai dela. “Não resta dúvida de que o acidente ocorreu em razão de culpa exclusiva do requerido, que, apesar de ter as condições do tempo e da pista favoráveis, agiu com imprudência ao trafegar pela contra mão de direção e atropelou a vítima”, afirma.



Conforme o magistrado, é justo que o motorista arque com o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 40% do valor do salário mínimo. Aos 25 anos, é provável tenha ela tenha concluído o curso universitário e passe a ter condições de prover o próprio sustento. O motorista também foi condenado a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios (10% sobre o valor das prestações vencida, corrigidas, atualizadas e acrescidas de juros de mora legais).


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