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Geral
Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Governo propõe criação do Regime de Emprego Público


O Governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa um projeto Lei Complementar que institui o regime de emprego público no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional. O objetivo é aproveitar, inicialmente, inúmeros trabalhadores vinculados às sociedades de economias mistas estaduais, todos concursados, que exercem atividades consideradas de grande relevância para o Estado.

O Executivo destaca que a absorção dessas empregados pela administração estadual acaba por evitar um problema social, uma vez que com o processo de liquidação e extinção de algumas sociedades de economias mistas, fruto da reestruturação do Estado, aqueles empregados teriam seus contratos de trabalhos rescindidos, impossibilitando muito deles de conseguir novo lugar no mercado de trabalho.

A matéria destaca que com o advento da Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1988, foram introduzidas significativas mudanças na Carta Federal no que tange às normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos. Dentre essas alterações, todas com o objetivo de dinamizar a administração pública, restou criada a figura do emprego público.



“Também é importante ressaltar que o presente projeto de lei está diretamente ligado à aprovação da proposta de alteração da Carta Estadual, em tramitação nessa Casa de Leis, que afasta a figura no regime jurídico único no âmbito da administração estadual, possibilitando a criação do empregado público”, ressalta o governo em sua justificativa.



O projeto veda submeter ao regime de que trata esta lei, os cargos públicos de provimento em comissão, bem como os contratados por tempo determinado.



Já para a contratação de pessoal para emprego público, essa deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego. O projeto ainda prevê que os empregados públicos poderão ser cedidos a outros órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, sem ônus para o órgão de origem.



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