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Terça, 28 de junho de 2016, 13h23

Portaria define áreas prioritárias para a conservação nos biomas da Caatinga, Cerrado e Pantanal


As áreas que devem ter prioridade em ações de conservação, uso sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade nos biomas da Caatinga, Cerrado e Pantanal foram atualizadas pela Portaria 223/2016 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O texto revoga a Portaria 9/2007.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esses biomas estão presentes em 16 Estados e representam 35,59% do território nacional.

A CNM explica que a atualização da portaria foi fruto de trabalho de especialistas, com a participação de governos estaduais e sociedade civil, e consistiu em estabelecer alvos de conservação, que são espécies ameaçadas, espécies endêmicas e ambientes importantes como cavernas, por exemplo, e localizá-los e descrevê-los cientificamente. A partir daí, foram estabelecidas metas de porcentagens de conservação para cada alvo e recomendações de ações prioritárias de conservação.

Programas de Monitoramento

Desde de 2002 são lançados programas de monitoramento ambiental dos biomas brasileiros, de maneira crescente. Foram lançados ainda planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e queimadas nos biomas Amazônia, Cerrado e Caatinga.

Esse tipo de programa de monitoramento ambiental dos biomas brasileiros auxilia gestores estaduais e municipais na delimitação de áreas protegidas, nos seus zoneamentos ecológicos-econômicos (ZEEs) e determina de que forma os recursos naturais serão utilizados de maneira equilibrada e também como será a repartição dos benefícios desse uso equilibrado.

A CNM destaca que desmatamento acarreta diversos problemas ambientais e sociais, como a perda de biodiversidade, o aumento das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição de territórios de populações tradicionais. O último dado oficial é referente ao período 2011-2012. Contudo, em novembro de 2015, o governo federal lançou o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros, por meio da Portaria 365/ 2015 do MMA.

Acesse a Portaria aqui.




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