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Sexta, 26 de maio de 2017, 18h45

Correta fiscalização garante cumprimento à risca dos contratos


Foto por: Ligiani Silveira
Capacitação foi conduzida pela auditora Sônia Regina Lopes, da Controladoria Geral do Estado

A fiscalização de um contrato firmado entre a administração pública e uma empresa não se resume a uma atividade formal de atesto de notas fiscais para pagamento. Quando executada corretamente, é a garantia de que o serviço ou o produto será entregue de acordo com a qualidade, a quantidade e o prazo previstos no contrato. É o que foi evidenciado pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) na capacitação realizada esta semana a fiscais de contratos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e da Secretaria de Estado de Gestão (Seges), em parceria com a Escola de Governo.

A instrutora do curso, a auditora do Estado (CGE) Sônia Regina Lopes, explicou que a fiscalização de contratos está prevista na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). A atividade compete a um servidor da própria administração pública formalmente designado pelo gestor máximo de cada órgão, a fim de que os produtos e serviços contratados sejam devidamente entregues como a empresa se dispôs a fazer.

Por isso, a auditora ressaltou que o fiscal deve receber os produtos e serviços de acordo com o que está no contrato. Se algo não estiver de acordo, ele deve recusar o recebimento inicial e notificar a empresa para que cumpra o prazo e a qualidade especificados no contrato. “O fiscal só deve atestar a nota daquilo que realmente acompanhou e recebeu”, enfatizou.

A auditora da CGE destacou que a primeira providência do servidor público quando designado para a função é conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas. Se necessário, deve recorrer aos demais setores responsáveis pela administração para tirar qualquer dúvida.

Uma das atribuições do fiscal é fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços. E mais: deve anotar as ocorrências em registro próprio, notificar o fornecedor para que regularize eventual atraso, falta ou má qualidade na entrega do que foi adquirido e relatar aos seus superiores as providências cuja solução fuja da sua competência, dentre outras atribuições.

A auditora enfatizou que é de fundamental importância que a fiscalização registre oficialmente todas as tratativas firmadas com a empresa. Isso porque as anotações que não forem oficialmente formalizadas (por escrito) impedem a aplicação de qualquer penalidade a que está sujeita à empresa, mesmo se tratando de um contrato cuja execução esteja ineficiente.

Dificuldade

Sônia também deixou claro que, quando o servidor perceber que não tem o conhecimento necessário para acompanhar a execução do objeto ao qual foi designado a fiscalizar, deve reportar o fato à gestão administrativa do seu órgão de lotação a fim de cientificar que consegue comprovar a quantidade recebida, mas não a qualidade do produto ou serviço.

“A atitude da fiscalização contribui para a qualidade do serviço”, afirmou a auditora, acrescentando que quanto mais fiscais capacitados para a função, maior será a qualidade de todo o serviço entregue, uma vez que não aceitarão nada inferior ao estipulado em contrato.

Riscos

A auditora advertiu também sobre os riscos que a gestão pública fica exposta quando a fiscalização de contratos deixa a desejar, como entrega de material em qualidade e quantidade diferentes das especificações contratadas, desabastecimento de insumos e serviços das unidades finalísticas (educação, saúde, segurança e infraestrutura, por exemplo) e não aplicação de sanções ao fornecedor pelas inexecuções contratuais.

Além disso, o fiscal de contratos pode responder nas esferas administrativa, civil (dever de ressarcir o dano) e criminal (caso a conduta seja tipificada como crime) por eventuais falhas no acompanhamento da execução do contrato.

Prevenção

Como parte do eixo orientativo e preventivo de atuação, a CGE realiza rodadas de capacitação sobre a temática desde o ano de 2012 para tornar os fiscais de contratos cientes de suas responsabilidades e orientá-los acerca de como executar a tarefa. Em 2016, mais de 1.200 fiscais participaram dos cursos promovidos pela CGE, com o apoio da Escola de Governo.

A capacitação desta semana teve também a participação de servidores de fora do Poder Executivo Estadual. Receberam as orientações fiscais de contratos da Defensoria Pública, da Câmara Municipal de Cuiabá e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  




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