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Quarta, 16 de setembro de 2009, 12h18

Gerente do Basa pode estar envolvido em esquema


O suposto esquema de fraudes através do Finam (Fundo de Investimento da Amazônia), envolvendo os empresários Pedro Augusto Moreira da Silva e Carlos Antônio Borges Garcia, pode ter contado com a participação decisiva de um gerente do Basa (Banco da Amazônia).

Os empresários estão sendo processados pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa, supostamente praticada na construção do Cuyabá Golden Hotel, localizado na Avenida do CPA, em Cuiabá.

O MPF pede o ressarcimento de R$ 11,3 milhões recebidos e aplicados irregularmente e quer que o prédio do Cuyabá Golden Hotel e os bens dos dois empresários - e das empresas Engeglobal e Guaicurus, ligadas a eles - sejam bloqueados. Os empresários também foram denunciados criminalmente por prática de estelionato.

O MidiaNews recebeu a informação de que a Polícia Federal investiga tal hipótese, sobretudo porque várias liberações de recursos feitas pelo Basa teriam sido fraudadas, mediante a apresentação da mesma nota fiscal por mais de uma vez.

Segundo a procuradora da República Vanessa Cristina Scarmagnani, responsável pelo caso, levantamentos do Tribunal de Contas da União e perícias da Polícia Federal revelaram que houve superfaturamento na prestação de contas, ausência de prestação de serviços indicados e recebimento de valores utilizando-se mais de uma vez a mesma nota fiscal.

O fato é que os empresários apresentavam uma nota fiscal ao Basa, recebiam o dinheiro e, posteriormente, retiravam a mesma nota para nova apresentação e recebimento. Tal fato evidenciaria a participação de funcionários do banco. É importante ressaltar que todos os fatos levantados sobre as irregularidades estão amparados por provas, perícias e laudos. Não há dúvidas de que houve delito, afirmou a procuradora.

Uma das notas fiscais que podem ter sido apresentadas mais de uma vez é da empreiteira Guaicurus, pertencente ao mesmo grupo do Cuyabá Golden Hotel. Apenas uma das notas apresentadas pela construtora soma R$ 5 milhões. Outra empresa do grupo, a Engeglobal, também prestou serviços na construção do hotel.

Sem dúvida, os envolvidos se locupletaram do dinheiro público. Eles criaram um artifício para construir um empreendimento particular com recursos pertencente ao erário. E, para isso, praticaram atos ilícitos, ressaltou Vanessa.

Evolução patrimonial

Segundo fonte da Justiça Federal, as investigações mostram que houve crescimento patrimonial dos envolvidos durante o período em que os crimes teriam sido praticados. As quebras dos sigilos fiscais revelam que houve incremento dos patrimônios pessoais e empresariais dos envolvidos, afirmou a fonte.

Atualmente, o processo encontra-se na 2ª Vara da Justiça Federal, com o juiz Jeferson Schineider, que aceitará ou não a denúncia contra os empresários.

Entenda o caso

O projeto de implantação do empreendimento hoteleiro deveria receber 50% de recursos do Finam e 50% de recursos particulares dos empresários. Isto é, Finam e empresários deveriam arcar, cada um, com um investimento de R$ 11.368.782,61 (onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos).

Os recursos do Finam foram liberados à medida que os empresários apresentavam notas fiscais que comprovariam investimentos e serviços feitos na obra. A partir disso, os empresários efetuavam os saques, cujos gastos deveriam ter sido vinculados ao objetivo do projeto.
De acordo com a ação, os empresários, ao invés de aplicarem as verbas liberadas em conformidade com o cronograma de investimento previsto no projeto apresentado à Sudam, desviaram indevidamente os recursos para finalidades diversas, e os justificaram mediante a apresentação de documentos contrafeitos (fraudados).

O Ministério Público Federal afirma que, para comprovar os recursos aplicados no projeto, os acusados falsificaram documentos e contratos, usados para justificar despesas inexistentes, enquanto na verdade, o valor correspondente era embolsado.

Na denúncia o MPF pede a condenação por estelionato e que os empresários sejam impedidos de se beneficiar de outro empréstimo de instituições oficiais de crédito e nem possam utilizar recursos de incentivos fiscais por um período de 10 anos. O MPF também pede que os empresários sejam condenados a saldar todos os débitos no prazo de 30 dias.



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