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Geral
Quarta, 10 de janeiro de 2018, 15h10

Saiba o limite de peso que sua mala pode ter nessas férias


O período das férias de verão é muito utilizado para viagens pelos quatro cantos do País. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a gratuidade para o transporte de malas no bagageiro vale para o limite máximo de 30 kg de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos. Caso esses valores sejam excedidos, o passageiro pagará o acréscimo de até 0,5% do preço da passagem.

As empresas têm a obrigação determinada pela agência de controlar a identificação das bagagens despachadas nos bagageiros e de vinculá-las aos seus proprietários. Dentre as normas desse controle está a utilização de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em três vias. A 1ª via é fixada à bagagem, a 2ª via será destinada ao passageiro e a 3ª via permanecerá com a empresa.

Extravio

A orientação da ANTT é que, no caso de danos ou extravios de bens deixados no bagageiro, o passageiro registre reclamação junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), entidade capacitada para devido encaminhamento da questão.

De acordo com o instituto, o trabalho de acompanhamento das ações dos cidadãos segue sempre as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de legislações locais, decretos e regulamentos. O artigo VI do Código de Defesa do Consumidor esclarece que é direito do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".




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