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A presidente do Instituto de Protesto (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, esclarece datas de aplicação do protesto gratuito em Mato Grosso em entrevista ao Jornal do Meio Dia da TV Vila Real (Record), conforme previsão legal.
A tabeliã explica que as empresas poderão protestar a custo zero, ou seja, sem pagar as taxas dos cartórios de protesto, as dívidas vencidas a partir de 13 de março de 2018. Esta foi data estipulada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza e fiscaliza os serviços dos Cartórios do estado, para a postergação do protesto.
Quanto às dívidas anteriores a esta data, Velenice Dias explica que os títulos podem ser protestados, porém, o credor terá de adiantar os emolumentos de protesto e depois receberá a devolução quando da quitação pelo devedor no prazo legal.
Mato Grosso é o segundo estado brasileiro utilizar essa forma de recuperação de crédito para todos os municípios e de forma ampla e irrestrita. São Paulo utiliza a ferramenta da postergação do protesto desde 2001 e a Bahia é o novo Estado a implantar a postergação.
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