Cuiabá | MT 29/04/2024
Geral
Sexta, 19 de março de 2010, 15h09

Conspavi aponta irregularidades e obra da ETA Tijucal volta a paralisar


Redação PlantãoNews e Midianews

O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminar impedindo a Prefeitura de Cuiabá de rescindir o contrato com a empreiteira responsável pela execução da Estação de Tratamento de Água (ETA) Tijucal. A prefeitura emitiu nota esclarecendo o fato, veja no final da matéria.

Na prática, a liminar dá validade à decisão da empresa de não mais participar da obra, porém, não impede o município de executá-la com mão de obra própria.

A decisão atende aos pedidos da Conspavi Construção e Participação, que, em ação cautelar encaminhada no dia 22 de fevereiro, alegava falta de pagamento da Prefeitura no valor de R$ 8 milhões, o que a impossibilitava de levar os projetos adiante.

A decisão surpreendeu a cúpula do Palácio Alencastro, uma vez que o prefeito Wilson Santos (PSDB) pretendia inaugurar a obra no dia 20 deste mês, antes de renunciar ao cargo para concorrer ao Governo do Estado. Foi marcada, até mesmo, uma megafesta, com a presença de cantores nacionais.

O documento encaminhado ao Judiciário e assinado pelo advogado Paulo Fabriny revela que a empreiteira fez um empréstimo de R$ 7,8 milhões no BIC Banco para tocar a obra, e recebeu a promessa de que a Prefeitura de Cuiabá iria quitar o débito. O que não aconteceu, mesmo com vários comunicados de paralisação da obra enviados diretamente ao Palácio Alencastro.

Após ameaçar, em meados de 2007, que iria paralisar a obra por falta de condições financeiras, em decorrência da falta de pagamento, recebeu do município a orientação de continuar tocando a obra, por conta da proximidade da campanha eleitoral de 2008, que teria o prefeito Wilson Santos (PSDB), candidato à reeleição. Assim, o prefeito/candidato teria uma obra de grande visibilidade para apresentar a população/eleitores.

A ação cautelar pedia ainda a realização de uma perícia para verificar os trabalhos executados e os que se encontram pendentes de execução, o que não foi acatado, assim como o pedido de impedir o município de assumir a obra.

Com fulcro na boa-fé e na fundada expectativa de manutenção do contrato, cumpre o reconhecimento do direito da autora à paralisação dos trabalhos, enquanto não houver a correspondente contrapartida. No entanto, em nome da continuidade do serviço público, o contratante não pode ser impedido de assumir as obras, de modo a, ao menos, evitar a deterioração do que ainda não foi concluído. O pedido genérico formulado no sentido de impedir a realização de qualquer obra que não esteja descrita no contrato e que não determine que a Autora as realize (letra c, fls. 20), não pode ser acolhido, diante da total ausência nos autos do projeto da obra, até mesmo dos aditivo que ampliaram o objeto inicial, sabidamente realizados posteriormente ao contrato nº 016/2005. Quanto à pretendida perícia, tal se mostra inadequada no procedimento eleito, diz trecho da decisão judicial.

O juiz Julier Sebastião atendeu ao pedido da empreiteira apenas para que a Prefeitura de Cuiabá esteja impedida de rescindir o contrato, enquanto permanecer a paralisação por falta de pagamento.

Isso posto, concedo parcialmente a Iiminar vindicada para autorizar que a Autora interrompa os trabalhos de execução do contrato nº 016/2005, bem como para impedir que o Contratante promova a rescisão do ajuste enquanto a paralisação se mantiver com justa causa, isto é, por conta da inadimplência contratual do Município de Cuiabá, diz outro trechos da decisão do juiz Julier Sebastião.

O advogado da Conspavi, Paulo Fabriny, preferiu não comentar a decisão. No momento, a empresa prefere não comentar o mérito da decisão, uma vez que está em negociações com o Município para o pagamento da dívida. No entanto, a decisão demonstra que o Município está inadimplente com os pagamento e que este é um justo motivo para a paralisação que ocorre desde o dia 26 de fevereiro, afirmou o advogado, em entrevista ao Midianews.

Outro lado

O procurador-geral do município, Ussiel Tavares, informou que não tinha conhecimento da decisão, porém, levantou suspeitas. É estranho o [juiz] Julier soltar essa decisão, até porque não fazia parte do processo, disse.

O prefeito Wilson Santos não atendeu aos telefonemas da reportagem do MídiaNews.

Em e-mail distribuido agora há pouco, a prefeitura de Cuiabá informou que:

A procuradoria municipal de cuiabá, por meio do procurador geral ussiel tavares, em razão de noticiário veiculado nos sítios de notícia de cuiabá, vem esclarecer o que segue (na íntegra e forma que chegou):

1-A decisão exarada pelo juiz julier sebastião da silva em processo que tramita na 2ª vara da justiça federal – seção judiciária de mato grosso - , cujo titular é o juiz jefferson schneider e que por substituição legal encontra-se sob a jurisdição da juíza vanessa curti perenha vasques, não determina a paralisação das obras da eta tijucal. Apenas e tão somente autoriza a parte autora a interromper a execução dos serviços e impede a rescição de contrato por parte da aministração municipal;

2- Na mesma decisão o juiz julier assegura o direito da prefeitura de dar continuidade às obras em razão do interesse público;

3- A prefeitura informa que as obras da eta tijucal estão praticamente concluídas e em fase de testes operacionais.


Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114