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Segunda, 12 de abril de 2010, 22h51

Juiz, quase desembargador, volta a atuar em Várzea Grande


O juiz Fernando Miranda Rocha, titular da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, retornou às atividades regulares junto à referida vara. O magistrado foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme consta do Ato nº 53/2010 da Coordenadoria de Magistrados, disponibilizado na Edição nº 8260 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mas não tomou posse por determinação liminar do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti (CNJ) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000489-18.2010.2.00.0000.

O TJMT foi notificado oficialmente dessa decisão do Conselho em 27 de janeiro deste ano.

A promoção do magistrado não foi tornada nula, no entanto, aguarda julgamento do mérito da decisão no CNJ. Pelo critério de antiguidade, o magistrado foi eleito pelo Tribunal Pleno do TJMT em sessão administrativa realizada no dia 21 de janeiro deste ano para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. A sessão de eleição transcorreu dentro da legalidade, conforme estabelecido pela Resolução número 4/2006 do extinto Órgão Especial (hoje Tribunal Pleno), pela Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça, e pelo que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso II, alínea “d”. A sessão foi pública, com voto aberto e fundamentado.

Antes da sessão de votação, o juiz Fernando Miranda Rocha havia sido devidamente intimado da existência de recursos de sua recusa, sendo-lhe facultada a defesa que apresentou demonstrando não pesar sobre ele nenhuma condenação transitada em julgado, fazendo jus à aplicação do princípio constitucional da inocência, qual seja, o que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença judicial, o que representa o esgotamento de todas as possibilidades de recursos até a última instância de jurisdição (inciso LVII do art. 5º da CF).

Na ocasião, o magistrado demonstrou não sobrevir fatos novos em sua carreira nos últimos cinco anos que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo pretendido, revelando também produtividade suficiente dentro dos requisitos exigidos pela normatização. Sobre as censuras recebidas, demonstrou terem caducadas, lembrando que já se inscrevera anteriormente para a promoção ao Segundo Grau de Jurisdição, pelo critério de antiguidade, tendo sua inscrição deferida.


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