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Sábado, 03 de agosto de 2002, 12h50

A Bradesco é obrigado a cobrir despesas com abordo


A Bradesco Seguros está obrigada a cumprir gastos de consumidora que teve um aborto espontâneo. A determinação é da Justiça do Rio de Janeiro. A consumidora estava grávida de seis meses.

Segundo o boletim Consumidor em Debate, a seguradora negou o pagamento dos gastos e a consumidora teve que fazer um empréstimo de cerca de mil reais. O caso foi parar na Justiça.

O juiz Cristiano Gonçalves Pereira afirmou que a inadequação dos serviços da ré foi manifesta. Por isso, reconheceu a responsabilidade civil objetiva, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O juiz determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente mil reais.

De acordo com Rafael Ferreira, especialista em Direito do Consumidor, a ré sequer preocupou-se com o desequilíbrio gerado na consumidora por não ter sido reembolsada no prazo como manda a Lei dos Planos de Saúde.

A empresa recorreu ao Conselho Recursal para tentar reverter a decisão. A Primeira Turma manteve a sentença.

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2002.


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