Sábado, 03 de agosto de 2002, 12h50
A Bradesco é obrigado a cobrir despesas com abordo
A Bradesco Seguros está obrigada a cumprir gastos de consumidora que teve um aborto espontâneo. A determinação é da Justiça do Rio de Janeiro. A consumidora estava grávida de seis meses.
Segundo o boletim Consumidor em Debate, a seguradora negou o pagamento dos gastos e a consumidora teve que fazer um empréstimo de cerca de mil reais. O caso foi parar na Justiça.
O juiz Cristiano Gonçalves Pereira afirmou que a inadequação dos serviços da ré foi manifesta. Por isso, reconheceu a responsabilidade civil objetiva, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O juiz determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente mil reais.
De acordo com Rafael Ferreira, especialista em Direito do Consumidor, a ré sequer preocupou-se com o desequilíbrio gerado na consumidora por não ter sido reembolsada no prazo como manda a Lei dos Planos de Saúde.
A empresa recorreu ao Conselho Recursal para tentar reverter a decisão. A Primeira Turma manteve a sentença.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2002.