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Justiça e Direito
Sexta, 31 de março de 2017, 18h37

MPF investiga falta de acesso de pessoas com autismo ao ensino superior por meio do Enem


Um inquérito civil público foi instalado pela unidade do Ministério Público Federal em Mato Grosso na cidade de Barra do Garças (520 km a sudeste de Cuiabá) para apurar se as políticas públicas nacionais de acesso ao ensino superior em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão sendo realmente efetivadas. Um estudante denunciou ao MPF/MT, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC), que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não estaria adequado às pessoas com TEA.
 

Vista parcial de Barra do Garças

De acordo com o denunciante, ele sofreu violação de direito fundamental quando, ao realizar o exame, sua condição não foi levada em consideração no momento da correção da redação. O estudante chegou a entrar com uma ação na Justiça Federal em Barra do Garças, mas o pedido de isonomia foi indeferido, sem que o MPF/MT fosse consultado. Para ele, foi descumprida a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O MPF não informou em qual unidade educacional de Barra do Garças o fato ocorreu.

A denúncia foi realizada em dezembro do ano passado, e no mesmo mês o procurador da República em Barra do Garças, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares encaminhou um ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC) solicitando informações quanto as medidas adotadas pelo MEC para assegurar o efetivo acesso dos portadores de TEA ao ensino superior, mais especificamente em relação ao Enem. Ou ainda, se existiam estudos a fim de viabilizar ações afirmativas para pessoas com transtorno do espectro autista. O ofício precisou ser reiterado em fevereiro deste ano.

Em resposta, o MEC informou, por meio da Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que não há correção especial para deficiências intelectuais, sendo os únicos casos de correção especial previstos para participantes surdos ou com deficiência auditiva e dislexia, conforme previsto no edital do Enem.

Para o procurador, “a priori, não há como compactuar com a generalidade da resposta do INEP, dando-se por condizente à Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sendo de se perscrutar a real eficácia e concretude da política pública educacional, no que diz respeito ao ensino superior, voltada aos portdores da TEA”. Com isso, foi instaurado o inquérito para dar continuidade às investigações.

O que é o TEA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológioco com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. O TEA pode ser classficado em Autismo Clássico, Autismo de Alto Desempenho (antes chamado de síndrome de Asperger) e Distúrbio Global do Desenvolvimento sem outra especificação (DGD-SOE) (Fonte: drauziovarella.com.br) 




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