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Justiça e Direito
Terça, 20 de junho de 2017, 16h38

Judiciário nega corte de luz por débito pretérito


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de Primeira Instância e proibiu que a Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S.A. interrompa o fornecimento de eletricidade a um morador do município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). De acordo com o processo, a concessionária apurou débitos referentes a dezembro de 2013 e fevereiro 2014 que extrapolariam o uso normal da unidade consumidora.

Conforme a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita, conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual.

Além disso, pontou que é “difícil afirmar que as cobranças nas faturas não condizem com o consumo mensal e que realmente houve abrupto aumento do valor de forma indevida, ante as provas produzidas em primeira instância que não convenceram o juiz e que foram reconhecidas ao presente feito para melhor elucidação do caso, sendo que melhor conclusão será tomada quando da produção de provas em sede de instrução naquela instância”.

Veja mais detalhes no acórdão AQUI




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