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Justiça e Direito
Segunda, 10 de julho de 2017, 16h58

Após notificação do MPE, shopping adota medidas para impedir utilização de vagas reservadas


Após notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, expedida pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o Shopping Goiabeiras está adotando várias medidas para impedir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam utilizadas indevidamente. As providências constam no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público com o propósito de fiscalizar a falta de acessibilidade em vagas de estacionamento no referido shopping.

Conforme o MPE, a direção do shopping também se comprometeu em realizar campanhas de divulgação educativas, inclusive por meio sonoro, alertando os clientes quanto a utilização indevida das vagas reservadas por meio de banners, folders, multa moral e outros meios que entender necessário e viável para conscientizar os usuários a respeitarem quanto ao uso dessas vagas.

As campanhas deverão ser efetuadas durante todo o horário de funcionamento do Shopping, podendo, a critério da administração, aumentar a divulgação, até a comprovação de que esse instrumento não se mostre mais necessário.

De acordo com o art. 41 do Estatuto do Idoso, no mínimo 5% do total de vagas disponíveis no estacionamento devem ser exclusivas a idosos. Outros 2% devem ser direcionadas a pessoas com deficiência. Há necessidade, também, de sinalização de travessia segura de pedestres em todos os andares do estacionamento, assim como a correta demarcação dos locais de tráfego de veículos, de acordo com as normas técnicas.

“Seria ideal que notificações como essas não fossem necessárias, até porque se trata de uma questão de consciência e educação de cada condutor, o que infelizmente em nossa capital não ocorre, pois vemos de forma constante, pessoas que não possuem tal direito, estacionarem nessas vagas indevidamente”, destacou a promotora de Justiça Salete Maria Búfalo Poderoso.

Ressalta, também, que pessoas idosas e/ou com deficiência que possuem o direito de utilizar essas vagas reservadas, devem portar a credencial no interior do seu veículo, conforme determina a Lei, até porque se não utilizarem a identificação, dificulta a fiscalização dos veículos que estacionam indevidamente tais espaços. 




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